PP 21 Analítico de Periódico | |
SANTOS, Hugo Luz dos Inteligência Artificial e Direito do Jogo : um olhar sobre a vigilância biométrica / Hugo Luz dos Santos O Direito, Coimbra, a. 156 n. 3 (2024), p. 495-539 Artigo disponível em: https://www.cidp.pt/publicacao/o-direito-ano-156-2024-iii/394 AMBIENTE INTELIGENTE, PRIVACIDADE ESPACIAL, PRIVACIDADE TEMÁTICA, AMBIENTE DIGITAL, DADOS PESSOAIS, AUTODETERMINAÇÃO INFORMACIONAL, INTERPRETAÇÃO CONFORME, PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO FIM (ZWECKBINDUNG), DIREITO AO LIVRE DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE A sociedade da informação e o mundo digital inauguraram, em certa medida, o conceito de ambiente inteligente ou AmI (Ambient Intelligence). Que se traduz, no essencial, num ambiente digital criado pela convergência das tecnologias de radiotransmissão e difusão (como identificação por radiofrequência (RFID), agentes de software, redes de sensores, e processamento informático de dados pessoais). O ambiente inteligente dos casinos encerra uma acentuada opacidade no que respeita ao funcionamento nos sistemas de surveillance (vigilância), que avocam o risco de um processamento indevido e não solicitado de dados pessoais dos high rollers. Pior do que isso. Esse processamento indevido de dados pessoais coloca não só em causa o direito fundamental de autodeterminação informacional dos visados, como, e sobretudo, a sua privacidade espacial e a sua privacidade temática. Que uma interpretação conforme à Constituição deverá acautelar. SUMÁRIO: §§ 1. O conceito de ambiente inteligente e de ambiente digital: Introdução. §§ 1.1. O ambiente inteligente e o ambiente digital: interfaces intuitivos que recolhem e armazenam os dados pessoais dos casino patrons. §§ 1.2. Segurança nos casinos: mera videovigilância ou uma Heightened Surveillance? §§ 1.2.1. A primeira fase da videovigilância nos casinos: catching thieves and scoundrels (1960 a 1970). §§ 1.2.2. A segunda fase da videovigilância nos casinos: o início da era digital (1970 a 2000). §§ 1.2.3. A terceira fase da videovigilância nos casinos: o início da era do reconhecimento facial (1994 a 2006). §§ 1.2.3.1. As «dores de crescimento» da tecnologia do reconhecimento facial nos casinos (1994 a 2006). §§ 1.2.4. A quarta fase da videovigilância nos casinos: o reconhecimento facial biométrico e o admirável mundo novo: Surveillance Information Network (SIN) (2006‑). §§ 1.2.5. A quinta fase da videovigilância nos casinos: a fase da vigilância biométrica (os dias de hoje). §§ 1.2.5.1. A vigilância biométrica nos jogos não bancados (slot machines): o biofeedback data introduzido pelo Video Gaming Techonologies Inc. §§ 1.2.5.2. A vigilância biométrica nos jogos não bancados (slot machines) e nos jogos bancados: e o combate ao jogo compulsivo? §§ 1.2.5.3. A vigilância biométrica e a Emotion Artificial Intelligence no contexto do Metaverse e da Internet of Bodies nos jogos bancados e nos jogos não bancados (off-line e online): para onde caminham? §§ 2. A recolha e o tratamento de dados pessoais dos jogadores: (de novo) o ambiente inteligente e o ambiente digital. §§ 2.1. O perigo da frustração do fim inerente ao tratamento indevido de dados pessoais dos jogadores: o caso dos players´clubs cards. §§ 2.2. A privacidade temática e a privacidade espacial «gravada» nos dados pessoais dos jogadores. §§ 2.3. A jurisprudência do Tribunal Constitucional Alemão (Bundesverfassungsgerricht – BVerfGE) em tema de privacidade temática e de privacidade espacial. §§ 3. A proporcionalidade (Verhältnismäßigkeitsgrundsatz) e o secondary use dos dados pessoais: Introdução. §§ 3.1. O secondary use dos dados pessoais e a partilha de informação com as autoridades judiciárias competentes: o circuito informativo de Daniel Solove. §§ 3.2. O secondary use e a partilha de informação entre a comunidade de casinos através do Non-Obvious Relationship Awareness (NORA): o caso Atlantic City. §§ 3.3. A interpretação conforme e o princípio da vinculação ao fim (Zweckbindung): os casos de utilização ilícita dos dados pessoais dos jogadores. §§ 4. Conclusões. |