Analítico de Periódico | |
FARO, Maria João Sousa e Faro O n.º 1 do artigo 1096.º do Código Civil (na versão dada pela Lei nº 13/2019, de 12 de fevereiro) : norma imperativa ou supletiva / Maria João Sousa e Faro Data Venia - Revista Jurídica Digital, https://www.datavenia.pt/edicoes, n. 15 (2025), p. 213-220 Disponível em formato PDF no endereço: https://www.datavenia.pt/ficheiros/edicao15/datavenia15_p213-220.pdf DIREITO CIVIL, DIREITO DOS CONTRATOS, CONTRATO DE ARRENDAMENTO, PRAZO, RENOVAÇÃO DO CONTRATO, HABITAÇÃO, IMPERATIVIDADE, SUPLETIVIDADE A interpretação do nº 1 do art.º 1096º do Cód. Civil - na versão dada pela Lei nº 13/2019, de 12 de fevereiro - que é dedicado à renovação automática do contrato de arrendamento para habitação permanente celebrado com prazo certo- e a determinação do seu carácter imperativo ou supletivo é o tema abordado neste trabalho. Tratando-se de matéria em que ocorre significativa divergência jurisprudencial e também doutrinária elencam-se os argumentos que sustentam um e outro entendimento, contraditando-se a tese da supletividade da norma e reforçando-se a adotada: a da sua imperatividade. |