Analítico de Periódico | |
IMAGINÁRIO, Isabel de Matos Peixoto FRESH START : Quantas Oportunidades? / Isabel de Matos Peixoto Imaginário Data Venia - Revista Jurídica Digital, https://www.datavenia.pt/edicoes, n. 15 (2025), p. 197-212 Disponível em formato PDF no endereço: https://www.datavenia.pt/ficheiros/edicao15/datavenia15_p197-212.pdf DIREITO COMERCIAL, INSOLVÊNCIA, EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE O incidente da exoneração do passivo restante promove a reabilitação económico-financeira do devedor pessoa singular, concedendo-lhe o benefício de se libertar de dívidas remanescentes mediante o cumprimento de medidas de re-educação. Tendo sido requerida a exoneração do passivo restante em anterior processo de insolvência, qualquer outra decisão judicial diversa daquela que conceda a exoneração (indeferimento liminar do requerimento, cessação antecipada do procedimento de exoneração, decisão final de recusa da exoneração, revogação da exoneração) não constitui fundamento para indeferimento liminar do requerimento de exoneração do passivo restante renovado em processo de insolvência subsequente. Não se verificando a exceção dilatória do caso julgado relativamente ao processo de insolvência subsequente, a dedução renovada do pedido de exoneração do passivo restante não consubstancia, só por si, conduta abusiva do exercício do direito à exoneração. SUMÁRIO: 1) Introdução. 2) O instituto da exoneração do passivo restante. 3) O caso julgado. 4) O exercício renovado do direito à exoneração do passivo restante. 5) O exercício abusivo do direito à exoneração do passivo restante. 6) Conclusões. |