|  |  349.6 (ANT) n.º 13; 349.6 (ANT) n.º 14 Monografia 190, 1101 | 
|  |  ANTUNES, Luís Filipe Colaço O Procedimento Administrativo de Avaliação de Impacte Ambiental : Para Uma Tutela Preventiva do Ambiente / Luís Filipe Colaço Antunes.- Coimbra : Almedina, 1998.- 808p. ; 24cm Dissertação de Doutoramento em Direito do Ambiente Ciências Jurídico-Políticas, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra ISBN 972-40-1111-9 (Broch.) : compra DIREITO DO AMBIENTE / Portugal, DIREITO ADMINISTRATIVO / EUA / França / Espanha / R F A, IMPACTO AMBIENTAL / Portugal / EUA / França / Espanha / RFA, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, INTERESSES DIFUSOS, PROTECÇÃO DO AMBIENTE, DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA, DIRECTIVAS COMUNITÁRIAS, DIREITO COMPARADO PARTE I - PARA UM DIREITO PROCEDIMENTAL DO AMBIENTE. PRÉ-COMPREENSÕES: ARQUEOLOGIA DE UMA INIMIZADE. 01. O direito ao ambiente como "saber humilde" de uma nova forma de habitar a terra. 02. Do direito de destruir à revoltado do objecto. CAPÍTULO I - TRIANGULAÇÕES PARA A INDIVIDUALIZAÇÃO DE NOVAS SITUAÇÕES JURÍDICAS. 1. Noção-jurídica de ambiente. 1.1. Noção de facto e noção de direito de ambiente. 1.2. Concepção "pluralista" ou "unitária" de ambiente? 1.3. O ambiente como bem em sentido jurídico. 1.4. O ambiente como "universitas rerum". 1.5. O ambiente como bem cultural. 2. Noção e relevância de dano ambiental público. 3. Os interesses difusos como "novo modo de ser e limite" dos direitos fundamentais. O "direito ao ambiente" como direito fundamental do cidadão e interesse geral da colectividade. CAPÍTULO II - O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CIDADE CONSTITUCIONAL DOS INTERESSES DIFUSOS: O EXERCÍCIO PARITÁRIO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. 1. O procedimento administrativo como instrumento de concretização e de ligação do artigo 2.º com os artigos 266.º e 267.º da Constituição Portuguesa. 2. Legitimidade e formas de tutela dos interesses difusos no procedimento administrativo. 3. Consolidação da participação dos titulares de interesses difusos no procedimento administrativo. Crítica das teses garantísticas. 4. Tutela dos interesses difusos, procedimento e processo administrativo. 5. O direito de acesso aos actos do procedimento: um olhar ecológico sobre o artigo 268.º/4 da C.R.P. 6. Concluindo. CAPÍTULO III - O PROCEDIMENTO COMO DIREITO COMUM DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA: PARA UMA DISCRICIONARIDADE OBJECTIVA CONSTITUCIONALMENTE NECESSÁRIA E AMBIENTALMENTE INEVITÁVEL. 1. A protecção do ambiente como fim do Estado. 2. Avaliação de impacto ambiental e procedimentos autorizativos. 2.1. Tendências actuais dos procedimentos autorizativos e avaliação de impacto ambiental. 2.2. Discricionaridade e procedimentos autorizativos. 3. Centralidade do procedimento de avaliação de impacto ambiental. 3.1. Aspectos do procedimento de avaliação de impacto ambiental. A separação entre a instrução sobre os elementos ambientais e a instrução sobre os elementos económicos. 3.2. Noção jurídica de técnica e a sua importância no âmbito do procedimento de avaliação de impacto ambiental. 4. A tutela do ambiente .entre discricionaridade e vinculação: o procedimento como direito comum da actividade administrativa. 5. Avaliação técnica de impacto ambiental e discricionaridade administrativa. 5.1. Discricionaridade legislativa e avaliações técnicas: juridicização das normas técnica. 5.2. Discricionaridade administrativa e avaliações técnicas: colocação da avaliação de impacto ambiental no processo decisional. 5.3. Acto de avaliação de impacto ambiental e juízos técnicos: para uma discricionaridade objectiva, vinculada no "meio" e não apenas no fim. 6. Desvio de poder entre discricionaridade em abstracto e vinculação em concreto: procedimento, legalidade e mérito. PARTE II - REGIME JURÍDICO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL NA COMUNIDADE EUROPEIA: A DIRECTIVA 85/337/CEE. CAPÍTULO I - 1. O desassossego terminológico em tomo da noção jurídica de avaliação de impacto ambiental. 2. A avaliação de impacto ambiental como procedimento administrativo: considerações metodológicas. 3. O impacto ambiental. 4. O NEPA como referência obrigatória da Directiva 85/337/CEE. 5. Anotações introdutórias à Directiva 85/337/CEE: a importância dos programas de acção em matéria ambiental. 6. Alguns antecedentes da Directiva de avaliação de impacto ambiental na Comunidade Europeia. O resultado de uma longa elaboração. CAPÍTULO II - A DIRECTIVA 85/337/CEE. 1. A Directiva de avaliação de impacto ambiental como procedimento administrativo. 2. Conteúdo normativo da Directiva comunitária. 3. Modelo procedimental da Directiva 85/337/CEE: o procedimento de A.I.A. como subprocedimento ou procedimento coligado ao procedimento principal. A marcha do procedimento. 4. O âmbito de aplicação da Directiva: a exegese dos artigos 2.º e 4.º. 5. Excepções. 6. O objecto da avaliação de impacto ambiental na Directiva. 7. A informação a entregar pelo dono da obra. 8. A participação dos cidadãos. 9. Avaliação dos impactos ambientais transfronteiriços. 10. Balanço breve sobre a aplicação da Directiva 85/337/CEE. PARTE III - AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL: PERSPECTIVA COMPARADA. CAPÍTULO I - MOMENTO GENÉTICO. O MODELO DOS ESTADOS UNIDOS. 1. Considerações introdutórias. 2. Quadro normativo e objectivos. 3. Objecto e âmbito material de aplicação. 3.1. O que. significa uma "acção federal"? 3.2. Critérios de sujeição: major federal actions que "afectem de forma significativa a qualidade do ambiente humano". 3.3. Segmentação de projectos. 4. Os elementos,do Environmental lmpact Statement. 4.1. Quem deve preparar o EIS? 4.2. O problema da delegação de competências. 4.3. Conflitos de competências. 4.4. Conteúdo do estudo de impacto ambiental (EIS). 5. O procedimento de avaliação de impacto ambiental. 5.1. Fase vestibular do procedimento de avaliação de impacto ambiental: o problema de saber se é exigível à agência federal a preparação de um estudo de impacto para uma determinada actividade. 5.2. Preparação do draft EIS e elaboração do estudo de impacto. 5.3. Participação do público. 5.4. A participação institucional. 6. Controlo jurisdicional. 7. Coordenação do NEPA com outras normas legais. 7.1. O procedimento. 7.2. O mérito. CAPÍTULO II - A SOLUÇÃO FRANCESA DOS ÉTUDES D’IMPACT. 1. Fontes, Considerações introdutórias. 2. Caracterização técnica, jurídica e social dos "études d'impact". 3. Figurino jurídico da avaliação de impacto ambiental. 3.1. O estudo de impacto como peça documental do procedimento administrativo. 3.2. Inserção do princípio do respeito pelas preocupações ambientais nos procedimentos administrativos. 4. Âmbito de aplicação dos estudos de impacto. 4.1. Objecto. 4.2. Sistema de delimitação do âmbito de aplicação dos estudos de impacto: critérios de sujeição e modelo de lista negativa. 5. Os elementos do estudo de impacto ambiental. 5.1. O responsável pelo estudo de impacto ambiental. 5. 2. O conteúdo do estudo de impacto. 6. O andamento do procedimento de avaliação de impacto ambiental. 6.1. Elaboração da notícia ou do estudo de impacto: autocontrolo do dono da obra. 6.2. Publicidade. 6.3. Enquête publique e participação dos cidadãos. 6.4. Desenvolvimento do procedimento de enquête publique: a consulta pública. 7. O controlo por parte da Administração. 7.1. A Administração ambiental é o estudo de impacto. 8. Controlo jurisdicional. 8.1. Associações de defesa do ambiente, excesso de poder e tutela jurisdicional. 8.2. Procedimento de "sursis à exécution automatique" do acto administrativo e controlo substancial. CAPÍTULO III - O PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL EM ESPANHA. 1. Considerações preambulares. 2. Projectos sujeitos a avaliação de impacto ambiental. 3. Projectos excluídos de avaliação de impacto ambiental. 4. O procedimento de avaliação de impacto ambiental. 4.1. Início do procedimento. 4.2. Participação na fase preliminar: o "scoping". 4.3. Envio da informação recolhida pelo órgão ambiental ao titular do projecto. 4.4. Apresentação do estudo de impacto ambiental e início do procedimento principal. 5. Integração da avaliação de impacto ambiental nos procedimentos existentes. 5.1. Aspectos gerais. 5.2. A participação pública no procedimento principal. 5.3. Ausência de um período de informação pública no procedimento principal: a informação pública ad hoc. 5.4. Devolução do "processo" ao órgão ambiental. 6. Fim do procedimento de avaliação de impacto ambiental. 6.1. Formulação da declaração de impacto ambiental. 6.2. Natureza jurídica da declaração de impacto ambiental. 6.3. Resolução de conflitos entre órgãos administrativos. 6.4. Ausência da declaração de impacto ambiental. 6.5. Publicidade da declaração de impacto ambiental. 6.6. Omissão da decisão final nos prazos previstos no procedimento principal. 6.7. Controlo administrativo: vigilância ambiental do projecto. CAPÍTULO IV - A AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL NA R.F.A. 1. Introdução. 2. As origens do modelo alemão de avaliação de impacto ambiental. 3. Regime actual: o modelo de avaliação de impacto ambiental. 4. Âmbito material da avaliação de impacto ambiental e respectivos procedimentos. 5. O procedimento de avaliação de impacto ambiental. 6. Avaliação de impacto e controlo jurisdicional. 6.1. O direito de denunciar os vícios procedimentais da UVP. 6.2. Recurso de anulação do acto administrativo. PARTE IV - O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL. UMA VISÃO PROSPECTIVA. CAPÍTULO I - O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL: TIPOLOGIA E PLURIFUNCIONALIDADE. 1. Natureza jurídica do procedimento administrativo de avaliação de impacto ambiental. 2. A avaliação de impacto ambiental como meio auxiliar da decisão administrativa: considerações breves. 3. Princípios estruturantes do procedimento de avaliação de impacto ambiental. 4. Polivalência funcional do procedimento administrativo de avaliação de impacto ambiental. 5. Tipologias procedimentais: aspectos relacionais com o procedimento autorizativo. CAPÍTULO II - DESENVOLVIMENTO E EFICÁCIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL. 1. O âmbito da avaliação de impacto ambiental. 1.1. Sistemas de delimitação. 1.2. O modelo adoptado pelo sistema jurídico português de avaliação de impacto ambiental: sistema de lista positiva temperado pelo princípio geral de sujeição (art. 2.º da L.A.I.A.). 1.3. Uma possível quebra do sistema de lista com a sujeição dos planos a avaliação de impacto. 1.4. O procedimento administrativo autorizativo como limite do âmbito material da avaliação de impacto ambiental. 1.5. A avaliação de impacto ambiental imprópria. 2. Início do procedimento de avaliação de impacto ambiental. 2.1. Apresentação do estudo de impacto ambiental. 3. Desenvolvimento do procedimento de avaliação de impacto ambiental. 3.1. Configuração da participação pública. 4. O acto conclusivo do procedimento de avaliação de impacto ambiental: natureza jurídica. 4.1. A fundamentação do "parecer" de impacto ambiental enquanto acto administrativo. 4.2. Publicidade do ’!parecer" de compatibilidade ambiental. 4.3. Efeitos jurídicos da ausência do "parecer" de impacto ambiental. 5. Controlo administrativo. Fiscalização da,avaliação de impacto ambiental. 6. O controlo jurisdicional do "parecer" de impacto ambiental. 7. Dano ambiental e procedimento de avaliação de impacto ambiental. 8. Avaliação ambiental e défice da tutela cautelar. 9. Enquadramento institucional da avaliação de impacto ambiental. 10. Concluindo com nostalgia. A "espera" da qualidade estética da avaliação de impacto ambiental. BIBLIOGRAFIA. |