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Analítico de Periódico



FRAGA, Carlos Alberto Conde Silva
Poder Judicial e Regionalização / Carlos Alberto Conde Silva Fraga
Jurismat. Revista Jurídica do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes, Portimão, n. 10 (2017), p. 171-200
Artigo disponível em: https://revistas.ulusofona.pt/index.php/jurismat/article/view/8222/4896


ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, PODER JUDICIAL, REGIONALIZAÇÃO, SOBERANIA, DIREITO EUROPEU, DIREITO COMUNITÁRIO, REENVIO PREJUDICIAL, DESCENTRALIZAÇÃO, REGIÕES AUTÓNOMAS, REGIONALIZAÇÃO, FRDERAÇÃO, UNIDADE JURISDICIONAL

No presente trabalho procura-se dar resposta à questão de se saber se o poder judicial pode ser regionalizado sem prejuízo da unidade e soberania do Estado. Nessa perspectiva analisam-se os conceitos de soberania e do poder jurisdicional. Analisa-se o poder judicial em Estados centralizados e em Estados federais e Estados com regiões autónomas para se concluir que podem existir organizações judiciárias próprias das regiões autónomas sem prejuízo da unidade e soberania do Estado. Introdução. 1. soberania. 1.1. Soberania e União Europeia. 2. O Poder Judicial. 3. A Soberania e os Tribunais Internacionais. 3.1. O Tribunal de Justiça e o Reenvio Prejudicial. 3.2. O Tribunal Penal Internacional. 3.3. Conclusão. 4. O Poder Judicial e as Formas de Estado. 4.1. O Estado Unitário Centralizado. 4.2. O Estado Federal. 4.2.1. O Poder Judicial no Estado Federado. 4.3. O Estado com Regiões Autónomas. 5. A República Popular da China e as Regiões Administrativas Especiais de Macau e Hong Kong. 6. A Pluralidade Jurisdicional. 7. Concluindo.