Biblioteca TCA


35 (FRE) n.º 296
Monografia
4510


FREITAS, Lourenço Vilhena de
Direito Administrativo da Energia / Lourenço Vilhena de Freitas ; com a colaboração de João Sequeira Sena ; Leonor Catela.- 2.ª edição.- Lisboa : AAFDL, 2019.- 425 p. ; 23 cm
ISBN 978-972-629-302-6 (Broch.) : Compra


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, DIREITO DA ENERGIA / Portugal, SERVIÇO PÚBLICO / Portugal, DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA / Portugal, ENTIDADE REGULADORA / Portugal, GÁS NATURAL / Portugal, PETRÓLEO / Portugal

Introdução. A - ENQUADRAMENTO. I. Direito da Energia e Direito Administrativo da Energia; objecto. II. O quadro internacional e europeu do Direito da Energia. 1. Direito Internacional da Energia. 2. Direito Europeu da Energia. 3. A partilha das competências legislativas da União em matéria de energia. I) Necessidade de aplicação integral e imposição rigorosa do cumprimento da legislação em vigor nos setores da energia e conexos. II) Necessidade de diversificação do aprovisionamento de gás a nível da União. III) Necessidade de transparência e de conformidade com a legislação europeia dos acordos intergovernamentais. A Decisão (UE)2017/684 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2017. IV) Escassez de infraestruturas adequadas e necessidade de novo investimento. V) e VI) Necessidade de revisão da concepção actual do mercado energético europeu. VII) Reconhecimento da importância das estratégicas regionais de integração do mercado na transição para um mercado energético europeu. VIII) Importância da existência de transparência dos custos e preços da energia na integração do mercado. IX) Objectivo: a União Europeia compromete-se a reduzir o consumo de energia em, pelo menos, 27% até 2030. X) Reconhecimento do potencial dos edifícios em termos de ganhos de eficiência energética. XI) Necessidade de desenvolvimento rápido a nível da União em termos de eficiência energética e descarbonização no sector dos transportes. XII) Necessidade de concretização do acordo alcançado no Conselho Europeu de Outubro de 2014. XIII) Objectivo: 27% de energias renováveis na União até 2030. XIV) Necessidade de desenvolvimento de uma estratégia de inovação em matéria de investigação. XV) Necessidade de aposta nos instrumentos de política externa à disposição da União. 4. O quadro jurídico da EURATOM. B - SECTORES ESPECIAIS. I. O sector da electricidade. 1. Os modelos internacionais do sector da electricidade. 2. O regime eléctrico nacional. II. O sector do gás natural. 1. O gás natural no direito comparado. 2. O quadro regulatório para o transporte e distribuição de gás canalizado na União Europeia. 3. A regulamentação nacional. III. O sector petrolífero. 1. Elementos históricos. 2. Tipos contratuais. 3. Modelos comparados de enquadramento jurídico do sistema petrolífero. 4. Regime em Portugal. 5. Aspectos ambientais. 6. Responsabilidade Ambiental pela poluição marítima derivada do transporte de hidrocarbonetos. C - REGULAÇÃO NO SECTOR ENERGÉTICO. I. A regulação. 1. A génese da regulação; dados juscomparativos. 2. A regulação no modelo europeu. 3. A Lei-Quadro das Entidades Reguladoras. II. Os reguladores. 1. A ERSE. 2. A Entidade Nacional para o Setor Energético, E.P.E. ("ENSE" anterior "ENMC") e as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 69/2018, de 27 de Agosto.