PP 20 Analítico de Periódico | |
OLIVEIRA, Fernanda Paula Os caminhos "a direito" para um urbanismo operativo / Fernanda Paula Oliveira RevCEDOUA, Coimbra, a. 7 n. 14 (2004), p. 9-30 DIREITO DO URBANISMO / Portugal, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO / Portugal, PLANEAMENTO URBANO / Portugal, Ultrapassada que está a fase de elaboração de planos municipais de ordenamento do território, em especial de planos directores municipais, e não obstante muitos deles encontrarem em processo de revisão, a questão fundamental que se coloca actualmente nesta área especifica do direito do urbanismo, que é a do planeamento, é a da efectiva concretização e execução daqueles instrumentos. De facto, de nada interessa ter bons planos se não se disponibilizarem, às entidades competentes, os mecanismos que assegurem a sua operacionalização. Estes encontram-se, por sua vez, actualmente consagrados e regulados, de uma forma explícita, na legislação urbanística, não deixando, contudo, as suas normas de suscitar algumas dúvidas de aplicação. O presente texto visa, precisamente, realçar a importância fundamental de um urbanismo operativo, tentando esclarecer algumas daquelas dúvidas que correspondem ás que, na prática, se têm colocado aos actores que aqui preferencialmente intervêm. 1. 0 planeamento municipal como processo complexo de elaboração, execução e monitorização de instrumentos de regulação de uso dos solos. 2. Avaliação geral do processo de planeamento em Portugal. 2.1.1. As principais dificuldades detectadas no “processo” de planeamento. 2.1.2. As insuficiências detectadas nos pianos directores municipais vigentes. 2.1.3. A actual situação em termos ocupação do território (não resolvida ou potenciada 'pelos actuais instrumentos de planeamento). 3. Os caminhos possíveis para a melhoria do sistema de ordenamento português. 4. A legislação portuguesa actual como oportunidade para um urbanismo operativo. 4.1. 0 RJIGT e a execução dos planos. 4.1.1. A delimitação da unidade de execução. 4.1.2. A escolha do sistema de execução. 4.1.3. Relacionamento entre delimitação de unidades e sistemas de execução. 4.1.4. A determinação do instrumento ou dos instrumentos de execução a ser utilizados para o efeito. 4.2. Algumas questões em face do regime legal. 4.2.2. As questões relativas às Unidades Operativas de Planeamento e Gestão. 4.2.2. As questões referentes às unidades de execução. 4.2.3. Referência a outras questões conexas. a) Da execução das operações urbanísticas: execução sistemática ou assistemática? b) Da perequação de benefícios e encargos. 4.2.4. Da programação a levar a cabo nos planos directores municipais. |