PP 53 Analítico de Periódico | |
GASPAR, Manuel Barreto As Idiossincrasias Jus-Administrativas do Estado Novo Português e do Estado Fascista Italiano : Breve Jornada pela Evolução Histórica do Direito Administrativo e pelo Pensamento Jurídico Marcellista / Manuel Barreto Gaspar Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – Lisbon Law Review, Lisboa, v. 64 n. 2 (2023); V. 66 n. 1 (2025), p. 767-802, p. 199-240 artigos em 2 partes. - Artigo disponível em: Parte I - https://repositorio.ulisboa.pt/entities/publication/5a1abdb7-bdd1-4716-b946-dfc88164c251 ; Parte II - https://www.fd.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2025/10/Manuel-Barreto-Gaspar.pdf DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL, EVOLUÇÃO HISTÓRICA, FASCISMO, ESTADO NOVO, CONSTITUIÇÃO, LEGALIDADE, CÓDIGO ADMINISTRATIVO, ESTADO DE LEGALIDADE, CORPORATIVISMO, PARTIDO POLÍTICO PARTE I: No presente estudo é realizada uma breve mas detalhada análise dos traços jurídico-administrativos estruturantes e peculiares do estado novo Português e do estado Fascista italiano, cuja acuidade é particularmente acentuada no contexto histórico da actualidade. tendo presente a evolução histórica do direito administrativo e constitucional – e os seus marcos fundamentais, como a Carta del Lavoro (1927), a constituição de 1933, o estatuto do trabalho nacional (1933) e o código administrativo de 1936-1940 – e o pensamento jurídico de intelectuais fascistas italianos e jus-administrativistas portugueses – mormente, do Professor Marcello Caetano –, almejar-se-á descortinar o apartamento jurídico entre ambos os regimes, corolário das suas desarmonias filosóficas. SUMÁRIO: 1. Objecto do estudo. 2. O apartamento ideológico: “cesarismo Pagão” versus conservadorismo autoritário cristão. 2.1. Fascismo, ideologia e duce: “A Aurora de uma Nova.Senda de Civilização”. 2.2. Origem Histórica do estado novo: o Pensamento Político de Salazar e a criação do estado salazarista. 3. A arquitectura Jurídica do estado Fascista italiano e do estado salazarista Português. 3.1. Partido no estado: “a Fascização do estado”. 3.2. A constituição de 1933: a base Jurídico-constitucional do estado novo. 3.2.1. Pensamento Jurídico do Professor Marcello Caetano: o estado de legalidade entre Stahl e Kelsen. 3.2.2. O Governo: o catalisador do “direito legislado” no seio de um sistema de “orientação personalista”. 4. Nota conclusiva: as arquitecturas Jurídico-constitucional e administrativa do estado novo e do estado Fascista italiano enquanto corolário das suas diferenças ideológicas. - PARTE II: Este texto corresponde à segunda parte de estudo comparativo do Estado Novo português e do Estado fascista italiano. Depois de, na Parte I***, se ter considerado o apartamento filosófico-ideológico e jurídico-constitucional entre ambos os regimes, abordam-se aqui os traços jurídico-corporativos e administrativos estruturantes e peculiares de um e de outro. Deste modo, dedicamo-nos agora ao exame da evolução histórica do Direito Administrativo e Corporativo português e italiano do século XX e do pensamento jurídico de intelectuais fascistas italianos e jus-administrativistas portugueses – mormente, do Professor Marcello Caetano –, prosseguindo o propósito de demonstrar como as desarmonias filosóficas entre os arquitectos de ambos os regimes se materializaram em estruturas corporativa e administrativa diferentes. Evidencia-se assim que a composição e modus operandi do Estado Novo e do Estado fascista italiano exibiam diferenças estruturais que impedem que os regimes correspondentes sejam tidos como semelhantes. SUMÁRIO: 1. Objecto de Estudo. 2. A Organização Corporativa do Estado. 2.1. A Organização Corporativa do Estado e a Estagnação do Direito Administrativo Italiano. 2.2. A Revolução Corporativa Portuguesa: O Estatuto do Trabalho Nacional e a Legitimidade Histórica do Corporativismo Português. 2.2.1. A Representação dos “Corpos Intermédios” da Nação: a Câmara Corporativa no Sistema Constitucional Estadonovista. 3. A Organização Administrativa do Estado: o Estado de Desenvolvimento da Ciência Administrativa Italiana e Portuguesa. 3.1. O Processo de Fascização Administrativa do Estado: a Conquista da Administração Pública Italiana pelo Partido Nacional Fascista e a Estagnação do Direito Administrativo Italiano. 3.2. O Direito Administrativo no Estado Novo: a Codificação e o Desenvolvimento Acelerado da Ciência Jus-administrativa. 4. Modelos de Justiça Administrativa. 4.1. Justiça Administrativa Fascista: Modelo Administrativista Tendencialmente «Judicializante». 4.2. Justiça Administrativa no Estado Novo: O Problema da Execução das Sentenças dos Tribunais Administrativos e das Garantias Administrativas dos Particulares no âmbito do Modelo «Judicialista com Traços Administrativistas». 5. Conclusão: O Apartamento Político-Jurídico entre o Pragmatismo Ecléctico Estadonovista e a Intransigência Revolucionária Fascista Italiana como Corolário das Suas Diferenças Ideológicas. |