Biblioteca TCA


341.24 (c) (VIC) n.º 15
Monografia
4537


UNIÃO EUROPEIA. Leis, decretos, etc. Código Aduaneiro
Código Aduaneiro da União pós Brexit : Regulamento (EU) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de outubro de 2013 / [anot.] Nuno Victorino, João Ricardo.- Coimbra : Almedina, 2020.- 876 p. ; 23 cm. - (Legislação anotada)
Anotado com o Regulamento deleagdo (UE) 2015/2446 da Comissão, de 28 de julho de 2015 e com o Regulamento de execução (UE) 2015/2447 da Comissão. de 24 de novembro de 2015. com remissões, jurisprudência e doutrina
ISBN 978-972-40-8511-1 (Broch.) : Compra


DIREITO COMUNITÁRIO, UNIÃO EUROPEIA, DIREITO ADUANEIRO COMUNITÁRIO, LEGISLAÇÃO ADUANEIRA, POLÍTICA ADUANEIRA, UNIÃO ADUANEIRA, ACORDO GERAL SOBRE PAUTAS ADUANEIRAS E COMÉRCIO, GATT, INFRACÇÕES FISCAIS ADUANEIRAS, BREXIT, REGULAMENTOS COMUNITÁRIOS

Lista de abreviaturas. Nota explicativa dos autores. TÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS. CAPÍTULO 1 – Âmbito de aplicação da legislação aduaneira, missão das alfândegas e definições. CAPÍTULO 2 – Direitos e deveres das pessoas em virtude da legislação aduaneira. Secção 1 – Fornecimento de informações. Secção 2 – Representação aduaneira. Secção 3 – Decisões relativas à aplicação da legislação aduaneira. Secção 4 – Operador económico autorizado. Secção 5 – Sanções. Secção 6 – Recursos. Secção 7 – Controlo das mercadorias. Secção 8 – Conservação de documentos e de outras informações, e taxas e despesas. CAPÍTULO 3 – Conversão monetária e prazos. TÍTULO II – ELEMENTOS COM BASE NOS QUAIS SÃO APLICADOS OS DIREITOS DE IMPORTAÇÃO OU DE EXPORTAÇÃO, BEM COMO OUTRAS MEDIDAS PREVISTAS NO ÂMBITO DO COMÉRCIO DE MERCADORIAS. CAPÍTULO 1 – Pauta Aduaneira Comum e classificação pautal das mercadorias. CAPÍTULO 2 – Origem das mercadorias. Secção 1 – Origem não preferencial. Secção 2 – Origem preferencial. Secção 3 – Determinação da origem de mercadorias específicas. CAPÍTULO 3 – Valor aduaneiro das mercadorias. TÍTULO III – DÍVIDA ADUANEIRA E GARANTIAS. CAPÍTULO 1 – Constituição da dívida aduaneira. Secção 1 – Dívida aduaneira na importação. Secção 2 – Dívida aduaneira na exportação. Secção 3 – Disposições comuns às dívidas aduaneiras constituídas na importação e na exportação. CAPÍTULO 2 – Garantia referente a uma dívida aduaneira potencial ou existente. CAPÍTULO 3 – Cobrança, pagamento, reembolso e dispensa de pagamento do montante dos direitos de importação ou de exportação. Secção 1 – Determinação do montante dos direitos de importação ou de exportação, notificação da dívida aduaneira e registo de liquidação. Secção 2 – Pagamento do montante dos direitos de importação ou de exportação. Secção 3 – Reembolso e dispensa de pagamento. CAPÍTULO 4 – Extinção da dívida aduaneira. TÍTULO IV – MERCADORIAS INTRODUZIDAS NO TERRITÓRIO ADUANEIRO DA UNIÃO. CAPÍTULO 1 – Declaração sumária de entrada. CAPÍTULO 2 – Chegada de mercadorias. Secção 1 – Entrada de mercadorias no território aduaneiro da União. Secção 2 – Apresentação, descarga e verificação das mercadorias. Secção 3 – Depósito temporário das mercadorias. TÍTULO V – REGRAS GERAIS SOBRE O ESTATUTO ADUANEIRO, A SUJEIÇÃO DAS MERCADORIAS A UM REGIME ADUANEIRO, A CONFERÊNCIA, A AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA E A CESSÃO DAS MERCADORIAS. CAPÍTULO 1 – Estatuto aduaneiro das mercadorias. CAPÍTULO 2 – Sujeição das mercadorias a um regime aduaneiro. Secção 1 – Disposições gerais. Secção 2 – Declarações aduaneiras normalizadas. Secção 3 – Declarações aduaneiras simplificadas. Secção 4 – Disposições aplicáveis a todas as declarações aduaneiras. Secção 5 – Outras simplificações. CAPÍTULO 3 – Conferência e autorização de saída das mercadorias. Secção 1 – Conferência. Secção 2 – Autorização de saída. CAPÍTULO 4 – Cessão das mercadorias. TÍTULO VI – INTRODUÇÃO EM LIVRE PRÁTICA E FRANQUIA DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO. CAPÍTULO 1 – Introdução em livre prática. CAPÍTULO 2 – Franquia de direitos de importação. Secção 1 – Mercadorias de retorno. Secção 2 – Pesca marítima e produtos extraídos do mar. TÍTULO VII – REGIMES ESPECIAIS. CAPÍTULO 1 – Disposições gerais. CAPÍTULO 2 – Trânsito. Secção 1 – Trânsito externo e trânsito interno. Secção 2 – Trânsito da União. CAPÍTULO 3 – Armazenamento. Secção 1 – Disposições comuns. Secção 2 – Entreposto Aduaneiro. Secção 3 – Zonas francas. CAPÍTULO 4 – Utilização específica. Secção 1 – Importação temporária. Secção 2 – Destino especial. CAPÍTULO 5 – Aperfeiçoamento. Secção 1 – Disposições gerais. Secção 2 – Aperfeiçoamento ativo. Secção 3 – Aperfeiçoamento passivo. TÍTULO VIII – MERCADORIAS RETIRADAS DO TERRITÓRIO ADUANEIRO DA UNIÃO. CAPÍTULO 1 – Formalidades prévias à saída de mercadorias. CAPÍTULO 2 – Formalidades para a saída de mercadorias. CAPÍTULO 3 – Exportação e reexportação. CAPÍTULO 4 – Declaração sumária de saída. CAPÍTULO 5 – Notificação de reexportação. CAPÍTULO 6 – Franquia de direitos de importação. TÍTULO IX – SISTEMAS ELETRÓNICOS, SIMPLIFICAÇÕES, DELEGAÇÃO DE PODERES, PROCEDIMENTO DE COMITÉ E DISPOSIÇÕES FINAIS. CAPÍTULO 1 – Desenvolvimento de sistemas eletrónicos. Capítulo 2 – Simplificações na aplicação da legislação aduaneira. Capítulo 3 – Delegação de poderes e procedimento de comité. Capítulo 4 – Disposições finais. ANEXO I – Tabela de Correspondência com o Regulamento (CE) n.º 450/2008 (Código Aduaneiro Modernizado – CAM). ANEXO II – Tramitação do Procedimento de Desalfandegamento. ANEXO III – Tramitação da Declaração Aduaneira. Índice das Matérias Tratadas no Regulamento Delegado (UE) 2015/2446. Índice dos Anexos ao Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão. Índice das Matérias Tratadas no Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão.