Biblioteca TCA


PP 21
Analítico de Periódico



ANTUNES, José Engrácia
O Direito Comercial comparado / José Engrácia Antunes
O Direito, Coimbra, a. 157 n. 3 (2025), p. 435-497
Artigo disponível em: https://www.cidp.pt/publicacao/o-direito-ano-157-2025-iii/428


DIREITO COMERCIAL, DIREITO COMPARADO, DIREITO COMERCIAL COMPARADO, SISTEMAS DE DIREITO COMERCIAL, DIREITO COMERCIAL NA “CIVIL LAW”, DIREITO COMERCIAL NA “COMMON LAW”, DIREITO COMERCIAL EM SISTEMAS JURÍDICOS EMERGENTES, DIREITO COMERCIAL NA LUSOFONIA

O Direito Comercial foi sempre, da sua origem aos nossos dias, um direito marcado por um inequívoco universalismo. O estudo do Direito Comercial Comparado possui múltiplas vantagens, incluindo de natureza epistemológica, legislativa, operativa e hermenêutica. O presente artigo tem por objeto uma breve descrição dos principais sistemas jurídico-comerciais nacionais da atualidade, incluindo das ordens jurídicas da “Civil Law” (v.g., Alemanha, Espanha, França, Itália), da “Common Law” (v.g., Estados Unidos da América, Inglaterra, Austrália, Canadá), de ordens jurídicas emergentes (v.g, China, Japão, Índia, Rússia), e das ordens jurídicas lusófonas (Brasil, Angola, Moçambique, Guiné, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Timor, Macau). SUMÁRIO: §1 Introdução. §2 O Direito Comercial da “Civil Law”. 1. França. 2. Alemanha. 3. Itália. 4. Espanha. 5. Outros. §3 O Direito Comercial da “Common Law”. 1. Inglaterra. 2. Estados Unidos da América. 3. Austrália. 4. Canadá. 5. Outros. §4 O Direito Comercial em Ordens Jurídicas Emergentes. 1. China. 2. Japão. 3. Rússia. 4. Índia. 5. Outros. §5 O Direito Comercial na Lusofonia. 1. Brasil. 2. Angola. 3. Moçambique. 4. Guiné. 5. Cabo Verde. 6. São Tomé e Príncipe. 7. Timor. 8. Macau.