PP 35 Analítico de Periódico | |
BRANDÃO, José Carlos Brandão Natureza e prazo de prescrição do "direito de regresso" no diploma do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel : Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 18.10.2012, Proc. 56/10 / anotado por José Carlos Brandão Proença Cadernos de Direito Privado, Braga, n. 41 (jan.-mar. 2013), 29-44 Processo n.º 56/10.8TBCVL-A. C1.S1 DIREITO DOS SEGUROS / Portugal, SEGURO AUTOMÓVEL / Portugal, SEGURO OBRIGATÓRIO / Portugal, RESPONSABILIDADE CIVIL / Portugal, RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL / Portugal, ACIDENTE DE VIAÇÃO / Portugal, DIREITO DE REGRESSO / Portugal, INSPECÇÃO DO VEÍCULO / Portugal, PRAZO DE PRESCRIÇÃO / Portugal, CONTAGEM DE PRAZOS / Portugal, FACTO ILÍCITO / Portugal, CRIME / Portugal ACÓRDÃO : I - O direito de regresso da seguradora que satisfez uma indemnização ao abrigo de um contrato de seguro de responsabilidade civil emergente de acidente de viação, que originou os danos fundamentos daquela indemnização, está sujeito ao prazo de prescrição de três anos previsto expressamente no n.º 2 do art. 498.º do CC , não se lhe aplicando o alongamento do prazo previsto no n.º 3 do citado normativo. II - Isto porque aquele direito de regresso compreende apenas o direito da seguradora ao reembolso do que pagou ao lesado, sendo, por isso, um direito diferente do do lesado e, daí que não se justifique aquele alongamento do prazo de prescrição previsto no citado n.º 3 do art. 498.º, que diz respeito apenas para o direito do lesado. ANOTAÇÃO : 1. A matéria objeto da decisão superior. 2. Os argumentos invocados pelo Supremo para a delimitação do âmbito aplicativo do n.º 3 do art. 498.º. 3. Da perspetiva jurisprudencial sobre o relacionamento entre os n.ºs 2 e 3 do art. 498.º. 4. Da natureza do "direito de regresso" e de "sub-rogação" consagrados no DL n.º 291/2007. 5. Antecedentes legais relativos ao problema do prazo de exercício do direito de reembolso e trabalhos preparatórios do art. 498.º. 6. A consideração do n.º 2 do art. 498.º como norma de âmbito geral. |