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Analítico de Periódico



TRACANA, Dinis, e outro
A Tributação do Setor Cooperativista em Portugal : Análise dos Principais Aspetos e Questões em Aberto / Dinis Tracana, Carolina Campos Dias
Revista Electrónica de Fiscalidade da AFP, Lisboa, a. 2 n. 2 (2020), 32 p.
Artigo disponível em formato PDF no endereço: https://www.afp.pt/content/revista_fiscalidade/ano_2/2020/2/revafp_ano_ii_n2_cooperativas_dinis_tracana_carolina_campos_dias.pdf


TERCEIRO SETOR, COOPERATIVAS, COOPERADORES, ATIVIDADE NÃO-LUCRATIVA, OPERAÇÕES COM TERCEIROS

As cooperativas são sujeitos passivos de IRC que podem beneficiar, consoante o tipo de cooperativa em causa, de diferentes regimes especiais de tributação sobre o rendimento. Para além do mais, beneficiam também de um conjunto de benefícios em sede de IVA, IMT e IMI. O presente artigo tem como objetivo analisar e aprofundar as situações em que estes regimes especiais e benefícios podem ser atribuídos às cooperativas, procurando clarificar questões interpretativas pertinentes para a sua aplicação, em particular no que respeita à noção de operações com terceiros. Para além do mais, é ainda analisada a tributação das distribuições de excedentes aos cooperadores. 1. INTRODUÇÃO. 2. BREVE RESENHA HISTÓRICA DO REGIME JURÍDICO E FISCAL APLICÁVEL ÀS COOPERATIVAS. 3. ENQUADRAMENTO JURÍDICO ATUAL DA FIGURA DA COOPERATIVA. 3.1. Natureza e finalidade das cooperativas. 3.2. Espécies de cooperativas e requisitos de capital. 3.3. Os diferentes ramos do setor cooperativo. 3.4. O Estatuto do Cooperador. 3.5. O Estatuto do Membro-Investidor. 3.6. Breve análise das diferenças face às sociedades comerciais. 4. A TRIBUTAÇÃO DAS COOPERATIVAS EM PORTUGAL. 4.1. Enquadramento das cooperativas em sede de IRC. 4.2. O regime fiscal especial aplicável às cooperativas. 4.2.1. O regime previsto no artigo 66.º-A, n.º 1 do Estatuto dos Benefícios Fiscais. 4.2.2. O regime previsto no artigo 66.º-A, n.º 2 do Estatuto dos Benefícios Fiscais. 4.2.3. Rendimentos excluídos do âmbito da isenção. 4.2.4. Outras isenções. 4.2.5. Enquadramento das cooperativas em sede de IVA. 5. DISTRIBUIÇÃO DE EXCEDENTES PELAS COOPERATIVAS. 5.1. Regime jurídico aplicável à distribuição de excedentes. 5.1.1. Resultantes das transações dos membros com a cooperativa. 5.1.2. Resultantes de operações com terceiros. 5.2. Tributação dos excedentes ao nível dos cooperadores. 6. CONCLUSÕES.