PP 48 Analítico de Periódico | |
CALADO, Diogo Responsabilidade por inexecução de planos urbanísticos : mito ou realidade? : breve reflexão a propósito do Acórdão n.º 663/12.4BESNT do TCA-Sul / Diogo Calado Revista de Direito Administrativo, Lisboa, n.º especial #1 (Setembro 2020), p. 39-44 DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO / Portugal, PLANEAMENTO URBANO / Portugal, AUTARQUIA LOCAL / Portugal ACÓRDÃO : - a recorrente é proprietária de uma moradia situada em zona abrangida pelo Plano de Pormenor do Alto de Algés, de 26.2.1999, que está degrada e pretendeu vender. Mas os interessados desistiram do negócio porque, segundo diz, a casa tem de ser demolida nos termos do PP e o Município de Oeiras nada faz para dar execução ao Plano de Pormenor. - O PP prevê para o local um único prédio e a demolição das moradias existentes e mais prevê que os proprietários dos imóveis existentes têm de se associar para implementar a solução urbanística prevista. - o Município apenas tem de agir, nos termos da norma do art 27º, nº 4 do Regulamento do PPAA, se for impossível a associação dos proprietários dos imóveis abrangidos pelo núcleo onde se insere o prédio da autora, situação em que o regulamento do Plano diz que a Câmara Municipal promoverá a aplicação dos critérios do modelo de gestão urbanística a cada uma das propriedades, contribuindo assim para a realização dos acordos necessários à concretização das soluções previstas no PPAA. - não se provando a impossibilidade de associação dos proprietários, por falta de pressuposto para que se inicie o dever de agir, o Município não incorreu na omissão do comportamento do art 27º, nº 4 do Regulamento do PPAA, donde resulta a não verificação da ilicitude e a improcedência da ação de responsabilidade civil extracontratual. ANOTAÇÃO : I. A situação factual e a decisão do Tribunal. II. Análise da decisão. III. Responsabilidade por inexecução de Planos: mito ou realidade? IV. Nota final. |