341.24 (PER) n.º 22 Monografia 2903 | |
PEREIRA, Paula Rosado A tributação das sociedades na União Europeia : entraves fiscais ao mercado interno e estratégias de actuação comunitária / Paula Rosado Pereira.- Coimbra : Almedina, 2004.- 333p. ; 23cm ISBN 972-40-2082-7 (Broch.) : Compra DIREITO COMUNITÁRIO, DIREITO FISCAL COMUNITÁRIO, DIREITO DAS SOCIEDADES, TRIBUTAÇÃO, HARMONIZAÇÃO FISCAL, DUPLA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL, PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA, EVOLUÇÃO HISTÓRICA, DIRECTIVAS COMUNITÁRIAS, JURISPRUDÊNCIA COMUNITÁRIA, DIREITO DE ESTABELECIMENTO, LIBERDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS, IVA, SOCIEDADES COMERCIAIS, LUCRO, UE PARTE I: TRIBUTAÇÃO DAS SOCIEDADES - ENTRAVES DE NATUREZA FISCAL À INTEGRAÇÃO ECONÓMICA COMUNITÁRIA. I- A fiscalidade enquanto factor condicionante da construção comunitária. II- Entraves de natureza fiscal ao funcionamento do mercado interno. PARTE II: PROJECTOS, AVANÇOS E LIMITAÇÕES DO PROCESSO DE HARMONIZAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DAS SOCIEDADES. I - Harmonização fiscal comunitária. II- A actuação da comissão e do conselho no domínio da tributação directa e da tributação das sociedades em particular III- Processos alcançados na harmonização da tributação directa e da tributação das sociedades em particular. IV- Processos alcançados na abordagem dos preços de transferência. V- Directivas propostas. VI- Contributo da jurisprudência comunitária para a análise e eliminação dos entraves fiscais. VII- Contraste com os progressos alcançados na harmonização da tributação indirecta. VIII- Limites ao processo de harmonização fiscal. IX- Panorama actual e perspectivas da harmonização da tributação das sociedades na UE. PARTE III: NOVOS CAMINHOS PARA A TRIBUTAÇÃO DAS SOCIEDADES NA UE. I- As várias estratégias de actuação. II- A atenuação de entraves fiscais específicos. III- A adopção de medidas fiscais de alcance geral. IV- Paralelo entre a tributação das sociedades e o IVA - desadequação dos sistemas actuais e procura de novas soluções. V- Passar o rubicão? - dilemas relativos ao futuro da tributação das sociedades na UE. CONCLUSÕES GERAIS. |