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GOMES, Carla Amado O artigo 161.º do CPTA e a extensão dos efeitos das sentenças / Carla Amado Gomes Revista do Ministério Público, Lisboa, a. 44 n. 173 (jan.-mar. 2023), p. 9-48 DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CPTA / Portugal, SENTENÇA / Portugal, EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA / Portugal, CASO JULGADO / Portugal I. Considerações introdutórias: a ambivalência do mecanismo regulado no artigo 161.º do CPTA. I. A «causa próxima» do artigo 161.º do CPTA; o artigo 110.º do Código Procesal Administrativo Espanhol. 2. As razões justificativas da extensão de efeitos das sentenças. II. Condições de procedência do pedido de extensão de efeitos: procedimentais e processuais. 1. A existência de uma sentença anulatória ou declarativa de nulidade de um ato administrativo desfavorável ou que reconheça a titularidade de uma situação jurídica favorável a uma ou várias pessoas. 2. O trânsito em julgado da sentença cujos efeitos se pretende estender. 3. A consistência ou consolidação jurisprudencial dos tribunais superiores. 4. A (dupla) identidade de situações. 5. A inexistência de sentença transitada em julgado. III. O meio processual de extensão dos efeitos de sentenças previsto no artigo 161.º do CPTA. 1. Fase procedimental. 2. Fase processual. IV. Considerações críticas conclusivas. |