Biblioteca TCA


Analítico de Periódico



PEDRO, Rute Teixeira, e outro
A fixação do quantum das prestações devidas à autarquia local, num quadro factual regulado pelo direito civil / Rute Teixeira Pedro, Mariana Fontes da Costa
Revista da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Porto, a. 8 (2011), p. 227-265
O texto, ao qual foram adicionados notas e alguns acrescentos, serviu de base à comunicação que proferimos em 18 de Fevereiro de 2011, integrada na conferência “A Experiência Regulamentar dos Municípios Portugueses”, promovida pelo CIJE - Centro de Investigação Jurídico-Económica da Faculdade de Direito da Universidade do Porto. As disposições legais citadas sem indicação de fonte pertencem ao Código Civil português de 1966, salvo se for outra a inferência que resulte do contexto. - Artigo disponível em : https://repositorio-aberto.up.pt/handle/10216/66187


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, FINANÇAS LOCAIS, TAXAS, DANOS, INDEMNIZAÇÃO, RESPONSABILIDADE CIVIL

§ 1. Considerações introdutórias. § 2. As vantagens da autonomização de um preçário. § 3. Dificuldades na autonomização do preçário. § 4. O preçário da autarquia local. 4.1. Diversidade das contraprestações de direito privado consagradas no preçário. 4.2. O princípio da autonomia privada e a prévia fixação do preço pela autarquia local. § 5. A previsão unilateral, antecipada e abstracta do quantum respondeatur por danos resultantes da prática de actos geradores de responsabilidade civil. 5.1. Da admissibilidade de convenções que previamente regulem a responsabilidade civil delitual. 5.2. A avaliação convencional do quantum respondeatur. a) A liquidação antecipada do dano. b) A fixação abstracta do critério a empregar para a liquidação do dano. c) A determinação de uma moldura limitativa do valor reparatório. 5.3. A aparente independência do funcionamento dos mecanismos convencionais de fixação do quantum respondeatur em análise em relação ao instituto da responsabilidade civil. 5.4. A falta de carácter vinculativo das estipulações unilaterais do quantum respondeatur por inexistência de acordo de vontades dos interessados. § 6. Considerações finais.