Biblioteca TCA


PP 16
Analítico de Periódico



BRANDÃO, Nuno
O controlo judicial da decisão administrativa condenatória manifestamente infundada no processo contra-ordenacional / Nuno Brandão
Boletim da Faculdade de Direito, Coimbra, v. 94 n. 1 (2018), p. 309-332
Artigo disponível em formato PDF no endereço: https://www.academia.edu/37963238/O_controlo_judicial_da_decis%C3%A3o_administrativa_condenat%C3%B3ria_manifestamente_infundada_no_processo_contra_ordenacional


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTRA-ORDENAÇÃO / Portugal, FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, DECISÃO ADMINISTRATIVA / Portugal, CONTROLO JUDICIAL / Portugal

O artigo debruça-se sobre o controlo, na fase judicial do processo contra-ordenacional, da decisão condenatória proferida pela administração formalmente deficiente em virtude da falta de imputação de factos necessários ao completo preenchimento do tipo legal contra-ordenacional pelo qual o arguido recorrente é condenado. Defendendo-se a aplicação subsidiária do regime processual penal do saneamento do processo (artigo 311.º do Código de Processo Penal), sustenta-se que o juiz contra-ordenacional terá um poder-dever de, mesmo oficiosamente, rejeitar essa decisão administrativa logo aquando do recebimento dos autos, em sede de exame preliminar. Caso o não faça nesse momento e avance para o conhecimento do mérito da causa, o tribunal não poderá suprir essa deficiência em momento posterior, devendo absolver o arguido. Solução para a qual contribui decisivamente a consideração de que a fase judicial do processo contra-ordenacional deverá organizar-se de acordo com um modelo acusatório, constitucionalmente imposto. I. O problema. II. O horizonte de compreensão: reserva de juiz e estrutura processual. III. O regime aplicável e as soluções preconizadas. a) A regulação processual penal subsidiariamente aplicável. b) A natureza do vício: decisão/acusação manifestamente infundada. c) O poder-dever de rejeição da decisão-acusação inepta. d) O momento processual da decisão de rejeição e a consequência da perda dessa oportunidade. IV. Síntese conclusiva.