Biblioteca TCA


347.97 (CAR) n.º 76
Monografia
4605


CARDOSO, Cláudio
O Regime da CPAS e o Regime dos Trabalhadores Independentes : Notas práticas sobre sistemas contributivos e prestações diferidas / Cláudio Cardoso.- [Coimbra] : Almeidas, 2021.- 213 p. ; 23 cm. - (Manuais profissionais)
ISBN 978-989-40-0035-8 (Broch.) : Oferta


ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA / Portugal, REGIME GERAL DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES / Portugal, REGIME DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES / Portugal, LEGISLAÇÃO / Portugal

I. ENQUADRAMENTO PRELIMINAR. II. PRESSUPOSTOS METODOLÓGICOS. III. SUMARÍSSIMA RESENHA HISTÓRICO-NORMATIVA E CARACTERIZAÇÃO DOS SISTEMAS. IV. ANÁLISE AOS REGIMES. 1. Formação da obrigação contributiva. 1.1. Vinculação pessoal aos regimes – algumas notas. 1.2. Obrigação contributiva. 1.2.1. Na CPAS. 1.2.1.1. Considerações excecionais atinentes à capacidade económica. α. Redução da obrigação contributiva até ao final do terceiro ano civil após inscrição na respetiva Ordem. β. Suspensão temporária do pagamento de contribuições. γ. Redução temporária do escalão contributivo. 1.2.2. No RTI. 1.2.2.1. Apuramento trimestral da obrigação contributiva. α. Redução oficiosa da BIC e isenção de contribuir por baixos rendimentos. β. Comparação entre o esforço contributivo exigido na CPAS e no RTI referente ao ano de 2021. 1.2.2.2. Apuramento anual da obrigação contributiva. § Comparação entre o esforço contributivo exigido na CPAS e no RTI referente ao ano de 2021. 1.2.2.3. Sociedades de profissionais. 1.2.2.4. Outras situações de isenção e inexistência de obrigação contributiva. α. Isenção de obrigação contributiva em situação de cumulação de trabalho por conta de outrem e/ou atividade independente. β. Isenção de contribuir por ser titular de pensão de velhice. γ. Inexistência de obrigação contributiva em caso de doença e parentalidade. δ. Suspensão de produção de efeitos do primeiro enquadramento no RTI. 1.2.2.5. Entidades contratantes. 1.3. Pagamento das contribuições. 2. Aquisição e formação do direito às pensões de reforma/velhice. 2.1. Parâmetros de entrada. 2.1.1. Na CPAS. 2.1.1.1. Idade de acesso à reforma. 2.1.1.2. Prazo de garantia. 2.1.1.3. Inexistência de dívida contributiva à data do requerimento da pensão. 2.1.2. No Regime Geral da Segurança Social. 2.1.2.1. Idade normal de acesso à pensão de velhice. 2.1.2.2. Idade pessoal de acesso à pensão de velhice. 2.1.2.3. Regimes especiais de flexibilidade e antecipação de pensão de velhice. 2.1.2.4. Prazo de garantia. 2.2. Parâmetros de saída. 2.2.1. Na CPAS. 2.2.1.1. Fórmula e regras de cálculo. α. Taxa anual de formação da pensão de reforma. β. Taxa global de formação da pensão de reforma. γ. Remunerações registadas na carreira contributiva. Ω. Fator de sustentabilidade. 2.2.1.2. Melhoria da pensão de reforma para os beneficiários que mantenham inscrição ativa. 2.2.1.3. Pensão bonificada. 2.2.1.4. Atualização do valor da pensão de reforma. 2.2.1.5. Simulações de pensão de reforma. 2.2.2. No Regime Geral da Segurança Social. 2.2.2.1. Fórmula e regras de cálculo da pensão estatutária. 2.2.2.1.1. Regras aplicáveis a beneficiários com 20 ou menos anos de registo de remunerações. α. Taxa anual de formação da pensão. β. Taxa global de formação da pensão de velhice. γ. Remuneração de referência. Ω. Fator de Sustentabilidade. 2.2.2.1.2. Regras aplicáveis a beneficiários com 21 ou mais anos de registo de remunerações. α. Taxa(s) anual de formação da pensão. β. Taxa global de formação da pensão. 2.2.2.2. Fórmula e regras de cálculo da pensão antecipada. 2.2.2.3. Fórmula e regras de cálculo da pensão bonificada. 2.2.2.4. Melhoria da pensão de velhice por manutenção da atividade profissional. 2.2.2.5. Pensão mínima. 2.2.2.6. Regime de atualização das pensões. 2.2.3. Algumas comparações entre o valor das pensões de reforma/velhice na CPAS e RGSS. 2.2.3.1. Carreiras contributivas completas de 40 anos. 2.2.3.2. Carreiras contributivas de 20 anos. 2.2.3.3. Carreiras contributivas completas com passagem à reforma em idade igual. 3. Subsídios e pensões de invalidez. 4. Prestações diferidas por morte. 4.1. Subsídios por morte. 4.2. Subsídio e pensão de sobrevivência. 4.2.1. Na CPAS. 4.2.2. No Regime Geral da Segurança Social. V. ATOS NORMATIVOS RELEVANTES. VI. BIBLIOGRAFIA.