PP 53 Analítico de Periódico | |
CORDEIRO, António Menezes Vulnerabilidades e Direito civil / António Menezes Cordeiro Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – Lisbon Law Review, Lisboa, v. 62 n. 1 t. 1 (2021), p. 21-58 Artigo disponível em: https://www.fd.ulisboa.pt/investigacao/producao-cientifica/revistas-cientificas/revista-da-fdul/numeros-issues/#1632924867327-a8f7d0b5-5a9b DIREITO CIVIL, VULNERABILIDADE, TUTELA ROMANA DOS FRACOS, CRISTIANISMO E PROIBIÇÃO DOS JUROS, CULPA IN CONTRAHENDO, DEVERES ACESSÓRIOS, IMPOSSIBILIDADE, PRINCÍPIO DA TUTELA DOS FRACOS O artigo delimita o princípio da tutela civil dos fracos, desde o direito romano: exemplifica com a responsabilidade pelas dívidas e com a proteção das mulheres e dos menores; sublinha o papel do cristianismo, em especial na proibição dos juros; no direito lusófono, o artigo recorre aos institutos da culpa in contrahendo, dos deveres acessórios e da impossibilidade, para documentar níveis gerais de tutela civil dos fracos; conclui que, no direito atual, as vulnerabilidades são compensadas por ramos especializados, como o direito do trabalho e o direito do consumo; além disso, existe um princípio que, conjugado com outros, opera na concretização de cláusulas gerais e na composição de modelos de decisão. I – Introdução. 1. Âmbito tendencial e delimitação. 2. A construção de princípios. 3. Nas origens do direito civil. II – tópicos histórico-dogmáticos. 4. Lex Poetelia, SC Velleianume SC Macedonianum. 5. A influência cristã nas garantias, na cessão de créditos e na lesão. 6. As limitações aos juros. 7. Evolução lusófona. III – institutos gerais. 8. Culpa in contrahendo. 9. A reconstrução do vínculo obrigacional. 10. Deveres acessórios. 11. A impossibilidade. IV – Construção e limites do princípio geral. 12. Formulação. 13. Concretização |