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MASSENO, Manuel David Dos ataques de ransomware na Convenção de Budapeste sobre o Crime Cibernético, um ensaio de qualificação alternativa, desde Portugal / Manuel David Masseno Privacy and Data Protection Magazine - Revista Científica na área jurídica, Lisboa, n.º 07 (abril 2024), p. 63-82 Artigo disponível em: https://www.europeia.pt/resources/media/documents/PDPM_007 BRASIL, BURLA INFORMÁTICA, CONVENÇÃO SOBRE O CIBERCRIME, RANSOMWARE Por efeito da muito recente adesão à Convenção do Conselho da Europa sobre o Cibercrime, de 2001 (a Convenção de Budapeste), o Brasil terá de adequar o respetivo Direito Penal Material. Este o artigo avalia a viabilidade de enquadra primariamente os ataques de ransomware no crime de “Fraude [Burla] informática”, em atenção tanto aos elementos objetivos e subjetivos quanto aos bens jurídicos protegidos, os quais sempre tiveram por finalidade alargar ao máximo a criminalização de atos contra o património praticados através de meios informáticos, conforme à “Minuta do Relatório Explicativo da Convenção”. São ainda objeto de estudo os concursos possíveis com outros crimes constantes da Convenção, como a “Violação de dados [Dano provocado nos dados]” e a “Interferência em sistema [Sabotagem informática]”, com o inerente “Uso indevido de aparelhagem [Utilização indevida de dispositivos]” para a prática de ataques de ransomware, e ainda a “Falsificação informática” e o “Acesso ilegal [ilícito]”. SUMÁRIO: 1. Pontos de partida. 2. Uma qualificação primária. 3. Os concursos pensáveis. a) com a “Violação de dados” (Artigo 4) e com a “Interferência em sistema” (Artigo 5). b) com a “Falsificação informática” (Artigo 7). c) e ainda com o “Acesso ilegal” (Artigo 2). 4. Algumas, brevíssimas, considerações conclusivas. Referências bibliográficas |