Biblioteca TCA


PP 17
Analítico de Periódico



LOPES, José Joaquim Almeida
Princípios constitucionais da separação de poderes, da «eserva do juiz» e do Estado de Direito Democrático : Evolução do contencioso tributário aduaneiro / José Joaquim Almeida Lopes
Revista de Direito Público, Lisboa, a. 3 n. 5 (jan.-jun.1989); a. 3 n. 6 (jul.-dez.1989), p. 95-130, p. 57-117
Sentença do Tribunal Fiscal Aduaneiro do Porto, de 88.04.05


DIREITO FISCAL / Portugal, SEPARAÇÃO DE PODERES / Portugal, ESTADO DE DIREITO / Portugal, DIREITO CONSTITUCIONAL / Portugal, CONTENCIOSO ALFANDEGÁRIO / Portugal, CONTENCIOSO FISCAL / Portugal, PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS / Portugal

2.º RELATÓRIO. 2.º FUNDAMENTOS. 2.1. Os Factos Provados nos Autos. 2.2. A Questão do Tribunal Competente para o Recurso Contencioso Tributário Aduaneiro. 2.3. Evolução do Contencioso Tributário Aduaneiro em Portugal. 2.4. Semelhanças Entre Esta Evolução e a Verificada nos Contenciosos Administrativo e das Contribuições e Impostos. 2.5. De como os Tribunais Técnico-Aduaneiros Exercem a Função Jurisdicional em Matéria de Litígios Aduaneiros. 2.5.1. Segundo os Critérios Doutrinais. 2.5.2. O Critério da Função Jurisdicional na Constituição de 1976. 2.6. Os Tribunais Técnico-Aduaneiros Não São Verdadeiros Tribunais, Mas Órgãos da Administração Aduaneira. 2.6.1. Os Tribunais na Doutrina. 2.6.1.1. A independência pressupõe autoridade. 2.6.1.2. Não há independência sem imparcialidade. 2.6.1.3. Não há Independência sem garantias Orgânicas, Estatutárias e Processuais. 2.6.2. Os tribunais na Constituição. 2.6.3. Os Tribunais na Jurisprudência Constitucional. 2.7. A Atribuição de Funções Jurisdicionais aos Tribunais Técnico-Aduaneiros Viola o Princípio Constitucional da Separação dos poderes. 2.7. A Atribuição de Funções Jurisdicionais aos Tribunais Técnicos- -Aduaneiros Viola o Princípio Constitucional da «Reserva de Juiz». 2.8. A Atribuição de Funções Jurisdicionais aos Tribunais Técnico-Aduaneiros Viola o Princípio do Estado de Direito Democrático. 2.9. Outras Questões Relacionadas com a Competência dos Tribunais Técnico-Aduaneiros. 2.10. Os litígios Aduaneiros no Direito Comparado. 2.11. Este Tribunal Fiscal Aduaneiro é Absolutamente Competente Para Conhecer do Presente Recurso. 2.12. Pressupostos Processuais. 2.13. Caducou o Prazo Para o Recurso do Acto de Liquidação Impugnado. 2.14. Razões da Aplicação do Código do Processo das Contribuições e Impostos em Sede de Contencioso Aduaneiro. 3.º DECISÃO E SUMÁRIO DOUTRINAL.