Biblioteca TCA


PP 53
Analítico de Periódico



VIDEIRA, Susana Antas
Remuneração adicional do agente de execução : uma interpretação fundada [também] em elementos genéticos ou lógico-históricos / Susana Antas Videira
Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – Lisbon Law Review, Lisboa, v. 64 n. 1 t. 3 (2023), p. 2047-2078
Homenagem ao Professor José de Oliveira Ascensão. - Artigo disponível em: https://repositorio.ulisboa.pt/handle/10451/62208


DIREITO PROCESSUAL CIVIL, AÇÃO EXECUTIVA, ACÇÃO EXECUTIVA, REMUNERAÇÃO, REMUNERAÇÃO ADICIONAL, AGENTE DE EXECUÇÃO, NEXO DE CAUSALIDADE, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, PROIBIÇÃO DE EXCESSO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Este artigo interpreta uma solução normativa que não tem concitado, sobretudo na jurisprudência, uma interpretação unívoca. Funda-se na convicção de que o Direito é uma unidade, em que o todo reage, necessariamente, sobre as partes. Consubstancia, de resto, um parcelário testemunho da experiência vivida durante os anos em que assumimos a coordenação técnica da execução do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica para a área da Justiça, em especial, no domínio do processo de cobrança de dívidas. Neste contexto, começaremos por perscrutar se a remuneração adicional é devida ao agente de execução se a dívida for satisfeita ou garantida de modo voluntário, sem a sua intermediação. Em segundo lugar, indagaremos se a remuneração adicional peticionada pelo agente de execução deverá nortear-se por critérios de proporcionalidade e de proibição de excesso impondo-se, portanto, a existência de limites máximos para a determinação do respetivo valor. SUMÁRIO: I. Consideração inicial. II. A questão. III. Breve enquadramento. IV. Apreciação. A) Sobre a exigência do nexo de causalidade. B) Sobre a ponderação de critérios de proporcionalidade e de proibição de excesso, impondo-se a existência de limites máximos para a determinação do valor da remuneração variável. V. Consideração final. VI. Notas conclusivas.