Biblioteca TCA


PP 10
Analítico de Periódico



RIBEIRO, J. J. Teixeira
Imposto sw Selo por penhor acessório de contrato tributado na Tabela : Supremo Tribunal Administrativo (Contencioso Tributário) - Acórdão de 8 de Maio de 1996 / [anotação de] J. J. Teixeira Ribeiro
Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra, a. 129 n. 3868 (1 Nov. 1996), p. 200-203


DIREITO FISCAL / Portugal, CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO / Portugal

ACÓRDÃO 020356 : I - A lei utilizou, no n.º 1 do artigo 94.º da TGIS, o conceito de acessoriedade em sentido formal e não substancial, pelo que, havendo dois actos, ambos serão tributados, ainda que um seja (substancialmente) acessório do outro. II - E daí que o penhor só seja de "excluir" daquela tributação quando "constituído como acessório de contrato especialmente tributado na tabela", isto é, quando concretizado pelo mesmo acto em que foi constituída a obrigação principal. III - De modo que, na espécie em apreço, o penhor, tenha sido constituído por instrumento diverso do do contrato principal, não é "acessório" deste e, assim, está sujeito ao imposto do selo, nos termos do citado artigo da tabela.