Biblioteca TCA


PP 23
Analítico de Periódico



CADILHA, Carlos Alberto Fernandes
A responsabilidade civil pelo exercício da função política-legislativa e a situação de anormalidade socal resultante de risco pandémico : Acórdão do Supremo Tribaunal Administrativo (Pleno) de 01.07.2021, P. 0136-20 / [anotado por] Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n. 149 (Jan.-Mar. 2022), p. 3-25


REGULAÇÃO PROVISÓRIA DE PAGAMENTO DE QUANTIAS, FUMUS BONI JÚRIS, MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS RELATIVAS À SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DO NOVO CORONAVÍRUS - COVID-19, RESPONSABILIDADE PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO POLÍTICO-LEGISLATIVA, DANO ANORMAL

I - Tendo sido invocada pelo requerente, no âmbito do pedido provisório de pagamento de indemnização a arbitrar em ação de responsabilidade civil pelo exercício da função político-legislativa, a inconstitucionalidade do art. 12.º, n.º 1, do DL n.º 10-A/2020, de 13/3, na sua primitiva redação, que estabelece restrições a estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança, não se verifica a omissão de pronúncia quando o tribunal recorrido considerou não verificada a existência de danos anormais, na apreciação do fumus boni juris, e julgou prejudicado o conhecimento da questão de constitucionalidade. II - Não tendo a requerente logrado demonstrar a existência de danos anormais de que depende a responsabilidade civil pelo exercício da função político-legislativa, não pode dar-se como verificado o pressuposto legal do fumus boni iuris a que se refere a alínea c) do n.º 2 do art. 133.º do CPTA. III - Em reforço desse entendimento releva ainda o facto de o requerente não ter alegado nem demonstrado que o seu estabelecimento não podia beneficiar, a partir de 1/8/2020, do regime excecional consagrado no n.º 2 do art. 18.º do anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, de 31/7, que permitia que "os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança pudessem funcionar como cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração da respetiva classificação de atividade económica".