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PORTUGAL. Ministério das Finanças Autogestão em Portugal : Relatório da Comissão Interministerial para Análise da Problemática das Empresas em Autogestão.- Lisboa : Centro de Estudos Fiscais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Ministério das Finanças, 1980.- 384 p. ; 21 cm. - (Cadernos de Ciência e Técnica Fiscal ; 117) Em anexo o " Regulamento" de 26 de Outubro de 1962 (Broch.) : Ofertas DIREITO ECONÓMICO Introdução. Secção I — Objecto do relatório. Secção II — Composição e actividades da CIAPEA. PARTE I — Enquadramento histórico e doutrinário. Capítulo I — Noção de autogestão. Capítulo II — As primeiras doutrinas sobre a autogestão. Capítulo III — As primeiras experiências de autogestão. Capítulo IV — A autogestão na Jugoslávia. Capítulo V — Outras experiências e doutrinas estrangeiras recentes. Capítulo VI — Visão crítica da autogestão. Capítulo VII — Origens do fenómeno em Portugal. PARTE II — Situação jurídica das empresas em autogestão. Capítulo I — Considerações gerais. Capítulo II — A autogestão selvagem. Capítulo III — A autogestão credenciada. Capítulo IV — A autogestão meramente prevista na lei. Secção I — Considerações gerais. Secção II — Situação das empresas antes da confirmação da posse útil e gestão. Capítulo V — A autogestão provisória. Secção I — A confirmação da posse útil e gestão. Secção II — Situação jurídica das empresas em autogestão provisória. Subsecção I — Considerações gerais. Subsecção II — Natureza da empresa em autogestão. Subsecção III — Pressupostos e requisitos da constituição da empresa em autogestão. Subsecção IV — Participação dos trabalhadores na empresa em autogestão. Subsecção V — Órgãos da empresa em autogestão. Subsecção VI — Transformação. Subsecção VII — Dissolução e liquidação. Secção III — Natureza da posse útil e gestão. Secção IV — A nua-titularidade da empresa em autogestão provisória. Secção V — Tutela governamental. Secção VI — Situação dos credores da empresa em autogestão provisória. Secção VII — Formas de regularização que envolvem a cessação da autogestão. Subsecção I — Considerações gerais. Subsecção II — A restituição ao proprietário. Subsecção III — A aquisição da propriedade plena da empresa pelo Estado. Subsecção IV —A aquisição da nua-titularidade da empresa pelo colectivo dos trabalhadores. Capítulo VI — A autogestão definitiva. Secção I — A consolidação da autogestão definitiva. Secção II — As empresas em autogestão definitiva. Capítulo VII — Serviços administrativos de apoio às empresas em autogestão. Secção I — Ministério do Trabalho. Secção II — Ministérios da tutela. Subsecção I — Ministério da Indústria e Tecnologia. Subsecção II — Ministério do Comércio e Turismo. Subsecção III — Ministério da Habitação e Obras Públicas. Subsecção IV — Outros Ministérios. Secção III — Comissão Interministerial para Análise da Problemática das Empresas em Autogestão. Secção IV — Instituto Nacional das Empresas em Autogestão. Capítulo VIII — Conclusões da análise jurídica. PARTE III — Análise sócio-económica das empresas em autogestão. Capítulo I — Considerações gerais; fontes de informação e suas limitações. Capítulo II — Caracterização global do sector autogestionário. Secção I — Número de empresas e sua distribuição segundo a situação jurídica. Secção II — Localização e sector de actividade das empresas. Secção III — Dimensão das empresas. Capítulo III — Diagnóstico global da situação económico-financeira do sector. Capítulo IV — Organização da empresa autogestionária. Capítulo V — Sector comercial. Capítulo VI — Sector financeiro. Capítulo VII — Sector da produção. Capítulo VIII — Sector do pessoal. Capítulo IX — Perspectivas de futuro. PARTE IV — Reflexões para uma política da autogestão em Portugal. Capítulo I — Considerações gerais. Capítulo II — Objectivos de acção quanto às empresas existentes. Secção I — Autogestão litigiosa. Secção II — Autogestão não litigiosa. Subsecção I — Empresas que não promoveram a sua regularização. Subsecção II — Empresas que promoveram a sua regularização. Secção III — Regime das dívidas. Capítulo III — Medidas a tomar a curto e médio prazo quanto às empresas existentes. Capítulo IV — O futuro da autogestão a mais longo prazo. Capítulo V — Conclusões. APÊNDICE. Despacho do Secretário de Estado do Trabalho de 26 de Dezembro de 1975 — Credenciais. Despacho normativo do Secretário de Estado do Trabalho de 30 de Janeiro de 1976 — Prorrogação, até 29 de Fevereiro de 1976, do prazo de validade de credenciais passadas às comissões de trabalhadores. Despacho normativo do Secretário de Estado do Trabalho de 24 de Fevereiro de 1976 — Obrigatoriedade de as novas credenciais passadas aos membros das comissões de trabalhadores que exercem funções de gestão em empresas serem pedidas aos Ministros da tutela competentes. Decreto-Lei n.º 821/76, de 12 de Novembro — Estabelece providências destinadas a impedir a perturbação do funcionamento das empresas geridas pelos trabalhadores. Decreto-Lei n.º 185/78, de 19 de Julho — Permite a suspensão da instância nas execuções por dívidas contraídas no exclusivo interesse da própria empresa por proprietários ou cessionários da exploração de empresas que estejam a ser geridas exclusivamente pelos trabalhadores. Lei n.º 66/78, de 14 de Outubro — Instituto Nacional das Empresas em Autogestão (INBA). Lei n.º 68/78, de 16 de Outubro — Empresas em autogestão. |