Biblioteca TCA


PP 56
Analítico de Periódico



SOUSA, Miguel Teixeira de
O controlo das presunções judiciais pelo Supremo Tribunal de Justiça / Miguel Teixeira de Sousa
A Revista, Lisboa, n. 1 (janeiro-junho 2022), p. 41-56
Artigo disponível em: https://arevista.stj.pt/wp-content/uploads/2022/07/a-REVISTA-N1.pdf


DIREITO PROCESSUAL CIVIL, PRESUNÇÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, REGRAS DE EXPERIÊNCIA, RECURSO DE REVISTA, PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O artigo discute a orientação do Supremo Tribunal de Justiça português em matéria de controlo do uso das presunções judiciais pelos tribunais inferiores. Nele se defende que, ao controlar as presunções judiciais que padecem de uma “evidente ilogicidade”, o Supremo Tribunal de Justiça controla a incompatibilidade do resultado probatório com o critério legal da “prudente convicção”. Também se defende que o critério da “evidente ilogicidade” usado para controlo do uso das presunções judiciais pelos tribunais inferiores não é coerente com o critério menos restritivo que o Supremo Tribunal de Justiça utiliza noutras situações. Conclui-se pela necessidade de o Supremo Tribunal de Justiça controlar, de forma irrestrita, qualquer presunção judicial. SUMÁRIO: 1. Generalidades. 2. Presunções judiciais. 3. Relevância das regras de experiência. 4. Orientação do STJ: enunciado das questões. 5. Orientação do STJ: enquadramento externo. 6. Orientação do STJ: enquadramento interno. 7. Orientação do STJ: necessidade de coerência. 8. Conclusão geral.