Biblioteca TCA


347.73 (MAR) n.º 34
Monografia
4575


MARTINS, Alexandre de Soveral
Um Curso de Direito da Insolvência / Alexandre de Soveral Martins.- 3.ª edição rev. e act.- Coimbra : Almedina, 2021-0000.- 00 v. ; 23 cm. - (Manuais universitários)
VOL. I: 557 p. - ISBN 978-972-40-9193-8.
(Broch.) : Compra


DIREITO COMERCIAL / Portugal, DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, INSOLVÊNCIA / Portugal, PROCESSO DE INSOLVÊNCIA / Portugal

VOLUME I : Nota prévia à 3.ª edição. Nota prévia à segunda edição. Nota prévia. Considerações Gerais Introdutórias. 1. O crédito e a economia de mercado. 2. Antes do CIRE já havia direito da falência e antes da Troika já se pensara na recuperação das empresas. 3. O atual Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas: o paradigma. A satisfação dos credores como primeira finalidade. 4. O CIRE não é apenas um código da insolvência e recuperação de empresas. 5. O processo de insolvência como «processo de execução universal». 6. O processo de insolvência como processo (em regra) concursual. 7. Insolvência como estado e como processo. 8. A aplicação subsidiária do CPC. 9. O carácter urgente. 10. A suspensão da instância. 11. O princípio do inquisitório. CAPÍTULO I - A situação de insolvência (pressupostos objetivos de declaração de insolvência). 1. O «critério geral»: impossibilidade de cumprir as obrigações vencidas. 2. A manifesta superioridade do passivo em relação ao ativo. 3. A insolvência iminente. CAPÍTULO II - Quem (e o que) pode ser declarado insolvente. 1. O art. 2.º do CIRE. Apreciação geral. 2. Quaisquer pessoas singulares ou coletivas. 3. Herança jacente. 4. Associações sem personalidade jurídica e comissões especiais. 5. Sociedades civis. 6. Sociedades comerciais e civis sob forma comercial sem contrato de constituição definitivamente registado. 7. Cooperativas, antes do registo da sua constituição. 8. Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (E.I.R.L.). 9. Outros patrimónios autónomos. 10. As exclusões do art. 2.º, 2. 11. Nota sobre os grupos de sociedades. CAPÍTULO III - A tramitação do processo de insolvência antes da sentença de declaração de insolvência ou de indeferimento do pedido de declaração de insolvência. 1. O Requerimento de Insolvência. 2. Dedução de pedido infundado. 3. Desistência do pedido ou da instância. 4. Apreciação liminar da petição inicial. 5. Medidas cautelares. 6. Apresentação à insolvência e tramitação processual. 7. Citação. Dispensa da audiência do devedor. 8. Oposição à insolvência. 9. Consequência da falta de oposição. 10. Apresentação de plano de pagamentos em alternativa à contestação. 11. Audiência de discussão e julgamento. CAPÍTULO IV - A sentença de declaração de insolvência e a sentença de indeferimento do pedido de declaração de insolvência. 1. A sentença de declaração de insolvência. 2. Notificações e citações. 3. Publicidade e registo. 4. A impugnação. 5. Encerramento do processo após a sentença de declaração de insolvência. 6. A sentença de indeferimento do pedido. CAPÍTULO V - Efeitos da declaração de insolvência. 1. Introdução. 2. Efeitos sobre o devedor. 3. Efeitos processuais e procedimentais. Efeitos no âmbito do RERE. 4. Efeitos sobre os créditos. 5. Efeitos sobre os negócios em curso. 6. Resolução em benefício da massa insolvente. 7. Efeitos penais. CAPÍTULO VI - Órgãos da insolvência. 1. Introdução. 2. O administrador da insolvência. 3. Assembleia de credores. 4. Comissão de credores. 5. Súmula acerca da relação entre os órgãos da insolvência e o juiz. CAPÍTULO VII - Reclamação, verificação e graduação de créditos. 1. Introdução. 2. Créditos sobre a massa e créditos sobre a insolvência. 3. Dívidas da massa insolvente/créditos sobre a massa. 4. Créditos sobre a insolvência. 5. Verificação e graduação de créditos. 6. Verificação ulterior de créditos. CAPÍTULO VIII - A liquidação do ativo. 1. A liquidação do ativo para satisfazer os credores. 2. A liquidação do ativo segundo as normas do CIRE. O papel do administrador da insolvência e o início da liquidação. 3. Os atos jurídicos de especial relevo. 4. A venda antecipada de bens. 5. As modalidades da alienação. 6. A alienação de bens onerados com garantia real. 7. Ainda a alienação de bens onerados com garantia real: o atraso na venda do bem. 8. A alienação de imóvel ou fração em que tenha sido feita construção urbana ou esta esteja em curso de edificação. 9. Bens em contitularidade ou indivisos. 10. Bens de titularidade controversa. 11. A liquidação regulada em plano de insolvência. 12. Suspensão da liquidação por determinação da assembleia de credores. 13. Suspensão da liquidação por decisão do juiz. 14. Suspensão da liquidação em caso de administração pelo devedor. 15. Suspensão da liquidação por oposição de embargos à sentença de declaração da insolvência e com o recurso da decisão que mantenha a declaração. A aplicação do art. 40.º, 3, ao recurso da sentença de declaração da insolvência. 16. A aprovação de plano de pagamentos. 17. Interrupção da liquidação. 18. Encerramento da liquidação da massa insolvente. 19. Medidas excecionais para situações excecionais. CAPÍTULO IX - Administração da massa insolvente pelo devedor. 1. Introdução. 2. Pressupostos. 3. Apresentação do requerimento pelo devedor. 4. Momento da decisão pelo juiz. 5. Momento da decisão pela assembleia de credores. 6. A publicidade e registo da atribuição da administração da massa insolvente ao devedor. 7. A suspensão da liquidação. 8. A remissão para o art. 158.º, 1: as dúvidas quanto ao sentido da remissão. 9. A remissão para o art. 158.º, 2: bens sujeitos a deterioração ou depreciação. 10. A fiscalização pelo administrador da insolvência. 11. As obrigações que resultem de atos de gestão corrente. 12. As obrigações que resultem de atos de administração extraordinária. 13. Recebimentos em dinheiro e pagamentos. 14. A proibição de atos que não contam com a aprovação pelo administrador da insolvência. 15. A elaboração e depósito das contas anuais. 16. A remuneração do devedor ou dos seus administradores e membros dos seus órgãos sociais. 17. As demais competências do administrador da insolvência. 18. Termo da administração pelo devedor. CAPÍTULO X - Pagamento. 1. O pagamento para satisfazer os credores. 2. As dívidas da massa. 3. As dívidas da insolvência. 4. Rateios parciais. 5. Rateio final. 6. Rateios e créditos sob condição suspensiva. 7. Modo de realização dos pagamentos. 8. Pagamento no caso de devedores solidários. 9. Remanescente. 10. O pagamento pelo Fundo de Garantia Salarial. O Fundo de Compensação do Trabalho e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho. CAPÍTULO XI - Encerramento do processo. 1. O processo de insolvência não vive para sempre. 2. Realização do rateio final. 3. Trânsito em julgado da decisão de homologação do plano de insolvência, se a isso não se opuser o conteúdo deste. 4. Pedido do devedor. 5. Constatação pelo administrador da insolvência da insuficiência da massa insolvente. 6. No despacho inicial do incidente de exoneração do passivo restante. 7. Notificação e publicidade. 8. O encerramento do processo de insolvência após o trânsito em julgado das sentenças de homologação do plano de pagamentos e de declaração de insolvência. A ausência de publicidade ou registo. 9. Efeitos do encerramento. CAPÍTULO XII - Qualificação da insolvência. 1. A abertura do incidente. Os poderes do juiz. 2. A insolvência culposa e a insolvência fortuita. 3. A tramitação do incidente pleno de qualificação da insolvência. 4. A tramitação do incidente limitado de qualificação da insolvência.