PP 22 Analítico de Periódico | |
CORREIA, José Manuel Sérvulo O direito à informação e os direitos de participação dos particulares no procedimento e em especial, na formação da decisão administrativa / José Manuel Sérvulo Correia Legislação. Cadernos de Ciência de Legislação, Oeiras, n. 9-10 (janeiro-junho 1994), p. 133-164 Comunicação apresentada no Colóquio Luso-Espanhol sobre "Codificação do Procedimento Administrativo", realizado em Madrid, pela Universidade Complutense, de 3 a 5 de Maio de 1994. DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, DECISÃO ADMINISTRATIVA / Portugal, DIREITO À INFORMAÇÃO / Portugal Sublinhando a interdependência funcional entre os direitos dos administrados à informação e à participação, o Autor pronuncia-se sobre o modo como eles são regulados no Código do Procedimento Administrativo. No tocante ao direito à informação no quadro do procedimento administrativo, são sucessivamente analisadas as questões da titularidade, dos pressupostos, do âmbito e conteúdo do direito e do correspondente dever e, ainda, dos efeitos da violação deste último. No que respeita ao direito de participação no procedimento, o Autor começa por estabelecer uma distinção entre participação co-constitutiva e participação dialógica e procura no texto do Código aquelas passagens que correspondem predominantemente a uma das duas funções essenciais da participação dialógica: a de colaboração funcional na optimização da decisão administrativa e a de defesa dos interesses individuais que a decisão administrativa deverá conformar. Segundo ele, o Código conformou-se correctamente com um imperativo constitucional: o do reconhecimento de uma função prioritariamente garantística à participação procedimental. Por esse motivo, a audiência dos interessados foi configurada como sendo, em regra, objecto de um direito, merecedor da qualificação de direito fundamental análogo aos direitos, liberdades e garantias do Título II da Parte I da Constituição. A ofensa do seu conteúdo essencial acarreta portanto a nulidade do acto principal do procedimento. O Autor pronuncia-se, por fim, com novos argumentos, a favor da necessidade de a notificação para a audiência dos interessados incluir o projecto da decisão. SUMÁRIO: I. Introdução. II. O direito dos particulares à informação. III. Os direitos de participação dos particulares no procedimento e, em especial, na formação da decisão administrativa. Notas. |