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GOMES, Pedro Cerqueira Compra Pública Inovadora / Pedro Cerqueira Gomes Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n. 30 (setembro 2022), p. 5-24 DIREITO ADMINISTRATIVO, CONTRATAÇÃO PÚBLICA, COMPRAS PÚBLICAS, COMPRA PÚBLICA INOVADORA, INOVAÇÃO, PARCERIA PARA A INOVAÇÃO, PROCEDIMENTOS PRÉ-CONTRATUAIS O presente artigo visa fornecer ao leitor um breve enquadramento no que toca à possibilidade de as entidades adjudicantes promoverem inovação, através dos instrumentos normativos, previstos no Código dos Contratos Públicos. Tal enquadramento, marcadamente introdutório, obrigará, num primeiro momento, a explicitar não só as razões que conduziram a um reforço, quer político, quer normativo, por parte da União Europeia, quanto à promoção da compra pública inovadora, mas, também, a definir inovação no contexto da contratação pública. Por último, iremos, ainda, explicitar quais as principais diferenças procedimentais da parceria para a inovação, por confronto com outros procedimentos concursais. 1. Delimitação. 2. A necessidade de promoção de inovação através da contratação pública - visão europeia. 2.1. Da política europeia. 2.2. Da Consagração Normativa. 2.3. Síntese. 3. Compra Pública Inovadora - em busca de uma definição legal de inovação. 3.1. Conceptualização de inovação no âmbito do Código dos Contratos Públicos. 3.2. Dos préstimos da definição de inovação prevista no artigo 2.º(22) Diretiva 2014/24/UE para o Direito Nacional. 4. Parceria para a inovação versus outros procedimentos pré-contratuais - distinções estruturais. 4.1. Enquadramento. 4.2. Estrutura da Parceria para a Inovação. 4.2.1. Fase procedimental. 4.2.2. Fase de inovação (execução) e fase de aquisição. 5. Conclusão. |