PP 16 Analítico de Periódico | |
GONZÁLEZ-JULIANA, Álvaro A Transparência nas Comissões Parlamentares de Inquérito : O Alcance do Direito de Acesso à Informação em Portugal e Espanha / Álvaro González-Juliana Boletim da Faculdade de Direito, Coimbra, v. 98 t. 1 (2022), p. 321-343 DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUIÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRIto, TRANSPARÊNCIA, ACESSO À INFORMAÇÃO, ATIVIDADE SUJEITAS A DIREITO ADMINISTRATIVO, INFORMAÇÃO PARLAMENTAR Recentemente, em Portugal, o Supremo Tribunal Administrativo rejeitou o acesso à Informação detida pela Assembleia da República em resultado da atividade fiscalizadora levada a cabo por uma Comissão Parlamentar de Inquérito. A fundamentação desta decisão judicial baseia-se no facto de a informação recolhida pelas Comissões Parlamentares de Inquérito não ter a natureza de documento administrativo para efeitos da LADA, atenta a natureza política das funções exercidas por estes órgãos parlamentares. A propósito desta decisão, interrogamo-nos sobre qual seria a decisão se a mesma questão fosse suscitada em Espanha, ou seja, se fosse requerido o acesso à informação recolhida pelas Comissões de Inquérito do Congresso dos Deputados ou do Senado. A Lei de Transparência de Espanha (LTE) submete o Congresso dos Deputados e o Senado às suas disposições, mas com algumas particularidades. Entre elas, cabe destacar que a LTE se aplica às Câmaras Parlamentares apenas em relação às atividades que elas realizam ao abrigo do Direito Administrativo. No entanto, a LTE obriga o Congresso e o Senado a regular a aplicação concreta desta lei nos seus respetivos regulamentos, o que da lugar à existência de diferentes normas sobre o direito de acesso à informação em cada Câmara Parlamentar. Esta diversidade normativa tem impacto ao nível do direito acesso à informação detida pelas Comissões de Inquérito do Congresso dos Deputados e do Senado. SUMÁRIO: 1. Introdução: o caso português como ponto de partida. 2. O acesso à informação das comissões de inquérito no Direito português. 3. O acesso à informação das comissões de inquérito no Direito espanhol. 3.1. O acesso aos relatórios das comissões de inquérito. 3.2. O acesso à informação em bruto detida pelas comissões de inquérito. 3.2.1. O carácter não público ou secreto das reuniões das Comissões de Inquérito. 3.2.2. O âmbito subjectivo da LTE. 3.2.3. A particular sujeição do Congresso dos Deputados e do Senado à LTE. 3.2.4. A natureza das atividades das Comissões de Inquérito. 3.2.5. A necessidade de acesso à informação das Comissões de Inquérito. 4. Conclusões. |