PP 53 Analítico de Periódico | |
BRITO, Pedro Madeira de Revisitando o conceito de subordinação jurídica à luz do trabalho em plataformas digitais e da presunção de laboralidade do artigo 12.º-A / Pedro Madeira de Brito Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – Lisbon Law Review, Lisboa, v. 66 n. 1 (2025), p. 289-335 Artigo disponível em: https://www.fd.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2025/10/Pedro-Madeira-de-Brito.pdf SUBORDINAÇÃO, PLATAFORMAS DIGITAIS, PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE O trabalho em plataformas digitais tem posto à prova a subordinação jurídica como conceito operativo para a aplicação do Direito do Trabalho. Importa revisitar o conceito de subordinação e verificar em que medida a mesma se adapta à nova realidade laboral, nomeadamente através dos elementos que a nova presunção de laboralidade do artigo 12.º-A do Código do Trabalho nos fornece. SUMÁRIO: I. A subordinação jurídica e o trabalho em plataformas digitais. §1. O conceito de subordinação jurídica e a qualificação do contrato de trabalho. §2. A qualificação do contrato de trabalho e o recurso ao método tipológico. §3. Posição adotada quanto ao conceito de subordinação jurídica e a sua aptidão qualificativa. §4. A subordinação jurídica e a situação do trabalho nas plataformas digitais. §5. Subordinação jurídica e gestão algorítmica. §6. A Diretiva sobre trabalho em plataformas digitais. II. A presunção de laboralidade. §7. Do artigo 12.º ao artigo 12.º-A do Código do Trabalho. §8. A presunção de laboralidade do artigo 12.º-A. §9. A prova assente em presunções §10. A ilisão da presunção de laboralidade. |