347.9 (AMA) n.º 56-B) Monografia 4172 | |
AMARAL, Jorge Augusto Pais de Direito processual civil / Jorge Augusto Pais de Amaral.- 14.ª ed.- Coimbra : Almedina, 2018.- 497 p. ; 23 cm. - (Manuais universitários) ISBN 978-972-40-7678-2 (Broch.) : Compra DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, PROCESSO CIVIL / Portugal, PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS / Portugal, PROCESSO DECLARATIVO ORDINÁRIO / Portugal, PROCESSO DECLARATIVO SUMÁRIO / Portugal, ACESSO À JUSTIÇA / Portugal, DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO / Portugal, ACÇÃO EXECUTIVA / Portugal, PROCEDIMENTO CAUTELAR / Portugal, PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS / Portugal CAPÍTULO I - CONCEITO, NATUREZA E IMPORTÂNCIA DO PROCESSO CIVIL. NOÇÕES GERAIS. 1. Noção de processo civil. A) Seu significado. B) Resolução dos conflitos de interesses. C) Autodefesa ou ação direta. D) Função jurisdicíonal do Estado. 2. Alguns princípios e deveres estruturantes do processo civil. A) Garantia do acesso aos tribunais. B) Princípio dispositivo em confronto com o princípio do inquisitório. C) Princípio do contraditório. D) Princípio da igualdade das partes. E) Princípio da cooperação. F) Princípio da economia processual. G) Dever de gestão processual. H) Dever da boa fé processual. I) Dever de recíproca correção. 3. Caracteres do direito processual civil. A) É um direito instrumental ou adjetivo. B) É uma norma de direito público. 4. Importância do direito processual civil. 5. Espécies de ações. A) Distinção entre ações declarativas e ações executivas. B) Ações declarativas. C) Ações executivas. 6. Procedimentos cautelares. A) Razão da sua existência. B) Classificação quanto à sua finalidade. C) Providências cautelares especificadas e não especificadas. D) Procedimentos cautelares previstos em legislação avulsa. E) Carácter instrumental e, em princípio, provisório. F) O procedimento cautelar pode ser preliminar ou incidente da ação. G) Inversão do contencioso e consolidação da decisão. H) Caducidade da providência decretada. I) Responsabilidade do requerente. J) Urgência dos procedimentos cautelares. L) Contraditório do requerido. M) Processamento. N) Garantia penal da providência. O) Recursos. 7. Procedimentos cautelares especificados. A) Restituição provisória da posse. B) Suspensão de deliberações sociais. C) Alimentos provisórios. D) Arbitramento de reparação provisória. E) Arresto. F) Embargo de obra nova. G) Arrolamento. 8. Interpretação das leis processuais. Valor da equidade. 9. Integração de lacunas. 10. Aplicação das leis processuais no tempo. 11. Casos especiais de aplicação das leis no tempo. A) Enunciado. B) Leis sobre a competência dos tribunais. C) Leis sobre o formalismo processual. D) Leis sobre recursos. E) Leis sobre alçadas. F) Lei sobre as provas. G) Leis sobre prazos judiciais. CAPÍTULO II - FORMAS DE PROCESSO. 12. Processo comum e processos especiais. 13. Processo comum. A) Distinção entre processo declaratório e processo executivo. B) Forma única de processo comum. C) Determinação do valor da causa. D) Aplicação subsidiária do processo comum. 14. Processos de jurisdição voluntária. A) Distinção entre jurisdição voluntária e jurisdição contenciosa. B) Características dos processos de jurisdição voluntária. 15. Tutela da personalidade. A) Enquadramento. B) Paralelismo com os procedimentos cautelares. C) Pressupostos. D) Processo. E) Regimes especiais. CAPÍTULO III - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. 16. Noção. 17. Personalidade judiciária. A) Noção. B) Consequências da falta de personalidade. 18. Capacidade judiciária. A) Noção. B) Modos de suprimento da incapacidade judiciária. C) Nomeação do representante legal. D) Defesa do incapaz pelo Ministério Público. E) Sanação da incapacidade judiciária e da irregularidade de representação. 19. Legitimidade das partes. A) Noção. B) Pluralidade de partes. C) Legitimidade plural. D) Litisconsórcio voluntário. E) Litisconsórcio necessário. F) Coligação. G) Modo de sanar a ilegitimidade. 20. Litisconsórcio subsidiário ou eventual. 21. Legitimidade para a tutela de interesses difusos. 22. Interesse processual. A) Noção. B) Consequências da falta de interesse processual. 23. Patrocínio judiciário. A) Noção. B) Constituição obrigatória de advogado. C) Mandato. D) Revogação e renúncia do mandato. E) Patrocínio a título de gestão de negócios. F) Falta ou irregularidade do mandato. Consequências. G) Responsabilidade do mandatário. 24. Competência dos tribunais. A) Noção de jurisdição e de competência. B) Conflitos de jurisdição e de competência. C) Modalidades de competência. 25. Competência internacional. A) Noção. B) Fatores de atribuição da competência internacional. C) Competência exclusiva dos tribunais portugueses. D) Pactos de jurisdição. 26. Competência interna. A) Sua repartição e momento de fixação. B) Competência em razão da matéria. C) Competência em razão do valor. D) Competência em razão da hierarquia. E) Competência em razão do território. F) Caso especial da ação de honorários. 27. Extensão e modificações da competência. A) Enunciado. B) Questões incidentais. C) Questões prejudiciais. D) Competência para as questões reconvencionais. E) Competência convencional. F) Tribunal competente no caso de pluralidade de réus. 28. Modalidades de incompetência. A) Enunciado. B) Incompetência absoluta. C) Incompetência relativa. D) Preterição do tribunal arbitral. CAPÍTULO IV - ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS. 29. Lei, sua origem, objetivos e destinatários. A) A Lei. B) Finalidades. C) Acesso ao direito. D) Consulta jurídica. E) Apoio judiciário. F) Procedimento. CAPÍTULO V - FORMALISMO DO PROCESSO DECLARATIVO. Secção I. 30. Fases do processo. Secção II. 31. Fase dos articulados. A) Noção. B) Entrada em juízo. C) Número de articulados. Subsecção I. 32. Petição inicial. A) Noção. B) Conteúdo formal da petição inicial. C) Diferentes formas do pedido. D) Rol de testemunhas. E) Entrega da petição ou remessa à secretaria. Proposição da ação. F) Recusa do recebimento da petição inicial. G) Reclamação contra a recusa do recebimento. H) Distribuição. 33. O primeiro contacto do juiz com o processo. A) Desnecessidade de ordenar a citação. B) Casos em que a citação tem de ser ordenada pelo juiz. 34. Ineptidão da petição inicial. A) Noção. B) Falta ou ininteligibilidade do pedido ou da causa de pedir. C) Contradição entre o pedido e a causa de pedir. D) Cumulação de causas de pedir ou de pedidos incompatíveis. E) Consequências da ineptidão da petição inicial. 35. Citação do réu. A) Funções da citação. B) Citação sem prévio despacho judicial. C) Citação dependente de prévio despacho judicial. 36. Modalidades de citação. A) Citação pessoal. B) Citação edital. C) Citação de pessoas coletivas. 37. Falta de citação e falsidade da citação. A) Falta de citação. B) Nulidade da citação. G) Dispensa de citação. D) Falsidade de citação. 38. Efeitos da citação. A) Enunciado. B) Efeitos de ordem substantiva. C) Efeitos de ordem processual. D) Subsistência dos efeitos em caso de anulação da citação. Subsecção II. 39. Contestação. A) Noção e elementos que inclui. B) Consequência da falta de requisitos. 40. Modalidades de contestação. A) Defesa por impugnação. B) Defesa por exceção. 41. Exceções dilatórias. A) Enumeração. B) Litispendência e caso julgado. G) Casos julgados contraditórios. D) Despacho a proferir perante as exceções dilatórias não sanadas. 42. Exceções perentórias. 43. Princípio da concentração da defesa. A) Enunciado. B) Desvios ao princípio da concentração. 44. Ónus de impugnação. 45. Desvios à regra que impõe o ónus de impugnação. 46. Impugnação por negação. 47. Contestação-reconvenção. A) Noção. B) Dedução da reconvenção. 48. Condições de admissibilidade da reconvenção. A) Enunciado. B) Requisitos de ordem processual. C) Requisitos de ordem substantiva. 49. Relação entre a decisão da ação e a do pedido reconvencional. 50. Prazo para a contestação. A) Prazo com ou sem dilação. Sua contagem. B) Prazo no caso de pluralidade de réus. C) Possibilidade de prorrogação do prazo. 51. Falta de contestação. Possibilidade de repetição da citação. 52. Efeitos da revelia operante. A) Confissão tácita dos factos. B) Simplificação do processo. C) Decisão sobre o mérito. 53. Revelia inoperante. Subsecção III. 54. Réplica. A) Noção e função da réplica. B) Falta de impugnação dos factos articulados. 55. Prazo para a apresentação da réplica. Subsecção IV. 56. Articulados supervenientes. A) Sua atendibilidade. B) Superveniência dos factos. C) Despacho liminar. D) Momento de apresentação do articulado superveniente. 57. Notificações. A) Enunciado. B) Notificações às partes que constituíram mandatário. C) Notificações entre os mandatários das partes. D) Notificações às partes que não constituam mandatário. E) Notificações a intervenientes acidentais. Secção III. 58. Fase do saneamento c condensação. 59. Gestão inicial do processo. A) Indeferimento da petição inicial. B) Apresentação da nova petição. 60. Despacho pré-saneador. A) Suas finalidades. B) Providenciar pelo suprimento de exceções dilatórias, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º - alínea a) do art.º 590.º, n.º 2. C) Convite ao aperfeiçoamento dos articulados. D) Convite ao suprimento das insuficiências ou imprecisões. E) Exercício do contraditório. F) Junção de documentos. G) Limites impostos ao aperfeiçoamento dos articulados. H) Consequências da não aceitação do convite. 61. Audiência prévia. A) Convocatória. B) Realização tendencialmente obrigatória. C) Dispensa da audiência prévia. 62. Tentativa de conciliação das partes. A) Quando deve ter lugar. B) Solução de equidade. C) Consignação em ata. 63. Discussão de facto e de direito. 64. Discussão sobre a posição das partes. 65. Despacho saneador. A) Finalidades. B) Modo de o proferir. C) Conhecimento das exceções dilatórias. D) Conhecimento das nulidades. E) Relegação do conhecimento para momento ulterior. F) Valor das decisões sobre exceções dilatórias e nulidades. G) Decisão de mérito. Seu valor. 66. Adequação formal, simplificação e agilização processual. 67. Identificação do objeto do litígio e enunciação dos temas de prova. A) O objeto do litígio e os temas de prova. B) As reclamações. C) Ações de valor não superior a metade da alçada da Relação. 68. Programação dos atos da audiência. 69. Ações destinadas à defesa da posse. Secção IV. 70. Fase da instrução. A) Seu objetivo. B) Alcance da prova. C) Conhecimento do direito consuetudinário, local ou estrangeiro. D) Factos que não carecem de prova. E) Início da fase. 71. Natureza do direito probatório. 72. Admissibilidade dos meios de prova e suas limitações. 73. Verificações não judiciais qualificadas. 74. Valor gradual das provas. A) Significado de prova livre. B) Prova bastante ou suficiente. Contraprova. C) Prova plena. D) Prova pleníssima. 75. Provas pré-constítuídas e provas constituendas. 76. Produção antecipada da prova. 77. Valor das provas fora do processo onde foram produzidas. 78. Princípio da audiência contraditória na fase de instrução. 79. Factos que o juiz deve considerar na decisão. A) Enumeração dos factos. B) Factos essenciais. C) Factos instrumentais. D) Factos complementares. 80. Provas atendíveis. A) Princípio da aquisição processual. B) Desvios ao princípio. 81. Ónus da prova. 82. Critérios de repartição do ónus da prova. A) Regra geral. B) Ónus da prova em casos especiais. C) Inversão do ónus da prova. 83. Prova por apresentação de coisas móveis ou imóveis. 84. Prova por presunções. A) Noção. B) Classificação. C) A prova. 86. Prova por documentos. A) Noção de documento. B) Classificação dos documentos escritos. C) Autenticidade dos documentos. D) Força probatória dos documentos. E) Apresentação dos documentos. F) Documentos em poder da contraparte ou de terceiros. G) Livros de escrituração comercial e documentos a ela relativos. H) Documentos requisitados pelo tribunal. I) Documentos passados em país estrangeiro. J) Notificação à contraparte da junção de documento. L) Impugnação da genuinidade de documento. M) Arguição de falsidade do documento. 86. Prova por confissão. A) Noção. B) Confronto com a confissão do pedido. C) Modalidades da confissão. D) Força probatória da confissão. E) Quem pode confessar. F) Confissão no caso de litisconsórcio ou de substituição legal. G) Aceitação da confissão feita nos articulados. H) Casos de inadmissibilidade da confissão. I) Princípios por que se rege a confissão. J) Depoimento de parte e declarações de parte. L) Modo e momento de prestação do depoimento de parte. M) Redução do depoimento de parte a escrito. 87. Prova pericial. A) Finalidade da prova. B) Requisição e realização da perícia. C) Deveres dos peritos. Obstáculos à sua nomeação. D) Resultado da perícia. E) Segunda perícia. 88. Prova por inspeção. A) Noção. B) Objeto da inspeção. C) Iniciativa da inspeção. D) Modo de a realizar. E) Auto de inspeção. F) Verificações não judiciais qualificadas. 89. Prova testemunhal. A) Noção de testemunha. B) Capacidade testemunhal. C) Recusa legítima a depor. D) Admissibilidade da prova testemunhal e suas limitações. E) Apresentação do rol de testemunhas. F) Limite do número de testemunhas. G) Preparação do depoimento. H) Lugar e momento da inquirição das testemunhas. I) Produção da prova. J) Registo da prova. L) Liberdade de julgamento. 90. Incidentes da inquirição das testemunhas. A) Enunciação dos incidentes. B) Incidente de impugnação. C) Contradita. D) Acareação. E) Inquirição em simultâneo. Secção V. 91. Fase da audiência final e prolação da sentença. A) Extensão da fase. B) Designação da audiência final. C) Marcação da audiência e de outras diligências. D) Requisição ou designação de técnico. 92. Audiência final. A) Realização da audiência. B) Atos a realizar na audiência. C) Prestação do depoimento de parte. D) Exibição de reproduções cinematográficas ou registos fonográficos. E) Esclarecimentos verbais dos peritos. F) Inquirição das testemunhas. G) Alegações orais. H) Encerramento da discussão. 93. Adiamento da audiência. 94. Consequências do não comparecimento de testemunha. 95. A imediação e a oralidade. 96. Princípio da plenitude da assistência do juiz. 97. Princípio da publicidade e da continuidade da audiência. A) Publicidade da audiência. B) Limitações à publicidade do processo. B) Continuidade da audiência. 98. Poderes do juiz. 99. A sentença. A) A evolução operada pela reforma processual. B) Necessidade de esclarecimentos complementares. C) Apreciação das provas. D) Análise crítica da prova. E) Noção de sentença. F) Estrutura da sentença. G) Prolação da sentença. 100. Questões de que a sentença deve conhecer. 101. Ordem a seguir na resolução das questões. 102. Amplitude da sentença. A) Atendibilidade dos factos jurídicos supervenientes. B) Condenação in futurum. 103. Limites da condenação. 104. Modificabilidade da decisão de facto. 105. Vícios e reforma da sentença. A) Extinção do poder jurisdicional e suas limitações. B) Retificação de erros materiais. 106. Causas de nulidade da sentença. A) Enumeração taxativa. B) Falta da assinatura do juiz. G) Omissão dos fundamentos de facto e de direito. D) Oposição entre os fundamentos e a decisão. E) Omissão de pronúncia e pronúncia indevida. F) Condenação em quantidade superior ou em objeto diferente.107. Arguição das nulidades da sentença. 108. Reforma da sentença. A) Reforma quanto a custas e multa. B) Reforma em caso de lapso do juiz. C) Processamento subsequente. 109. Uso anormal do processo. CAPÍTULO VI - EFEITOS DA SENTENÇA. 111. Trânsito em julgado. 111. Valor da sentença transitada em julgado. A) Caso julgado material. B) Caso julgado formal. C) O que distingue cada um dos casos julgados. 112. Recursos extraordinários. 113. Interposição de recurso. A) Modo de interposição. B) Delimitação do recurso. C) Ampliação do objeto do recurso. D) Prazos. 114. Quem pode recorrer. A) Legitimidade para recorrer. B) Perda do direito de recorrer e renúncia ao recurso. 115. Despacho de admissão do recurso. 116. Reclamação contra o indeferimento do recurso. 117. Decisões que admitem recurso. A) Conjugação dos valores da causa, da alçada e da sucumbência. B) Dúvidas acerca do valor da sucumbência. C) Caso de cumulação de pedidos. 118. Decisões que não admitem recurso. 119. Decisões que admitem sempre recurso. 120. Decisões que admitem sempre recurso para a Relação. 121. Espécies de recursos. A) Recursos ordinários e extraordinários. B) Recursos independentes e recursos subordinados. 122. Recursos ordinários. A) Apelação. B) Revista. 123. Recursos extraordinários. A) Revisão. B) Uniformização de jurisprudência. 124. Recursos independentes e recursos subordinados. 125. Alegações de recurso. 126. Casos julgados contraditórios. 127. Razões que justificam o respeito pelo caso julgado. 128. Questões não abrangidas pela força do caso julgado. 129. Limites do caso julgado. A) Enunciado. B) Limites subjetivos. C) Limites objetivos. 130. Efeitos do caso julgado especialmente regulados. A) Efeitos do caso julgado nas questões de estado. B) Caso julgado quanto às obrigações solidárias. C) Caso julgado quando haja substituição processual. PRINCIPAL BIBLIOGRAFIA. ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO. |