Biblioteca TCA


349.9 (DIA) n.º 249
Analítico de Monografia
5148


SOUSA, Jorge Lopes de
A suspensão da execução fiscal e a suspensão da prescrição da obrigação tributária / Jorge Lopes de Sousa
In: O Processo de Execução Fiscal : Questões Práticas (I) / coord. Sara Luís Dias. - Coimbra : Almedina, 2024. - p. 24-42 ; 23 cm. - (Obras Coletivas). - ISBN 978-989-40-2334-0


DIREITO FISCAL / Portugal, EXECUÇÃO FISCAL / Portugal, SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO / Portugal

No artigo 49° da Lei Geral Tributária (LGT) indicam-se várias situações de suspensão do prazo de prescrição da obrigação tributária conexionadas com situações de suspensão do processo de execução fiscal. No entanto, na alínea b) do n° 4 daquele artigo 49° fazem-se referências a vários meios procedimentais e processuais com utilização de expressões que, em alguns casos, não coincidem com a designação que lhes é atribuída nas normas que regulam a sua tramitação. Para além disso, há situações em que se prevê a suspensão da execução fiscal, sem se prever correspondente suspensão da prescrição da obrigação tributária. Assim, visa-se esclarecer quais as situações em que a suspensão da execução fiscal implica suspensão da prescrição da obrigação tributária. SUMÁRIO: Introdução. I. Reclamação. 1. Reclamação graciosa. 2. Reclamação administrativa. 2.1. Reclamação administrativa de actos interlocutórios. 2.2. Reclamação administrativa de actos de liquidação. 3. Reclamação (recurso) de actos praticados pelo órgão da execução fiscal. 3.1. Regime vigente até à Lei nº 7/2021, de 23 de maio. 3.2. Regime introduzido pela Lei nº 7/2021, de 23 de maio. 4. Pedido de revisão da matéria colectável. 5. Pedido de revisão do acto tributário. 5.1. Pedido de revisão por iniciativa do sujeito passivo apresentado no prazo da reclamação administrativa. 5.2. pedido de revisão apresentada fora do prazo da reclamação administrativa. II. Impugnação. 1. Impugnação judicial de actos de liquidação ou que comportem a apreciação da legalidade de actos de liquidação. 2. Acção administrativa e recurso contencioso. 3. Acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária. III. Recurso. 1. Recurso de actos praticados pelo órgão da execução fiscal. 2. Recurso hierárquico. IV. Oposição. Conclusão.