35 (CAS) n.º 303 Monografia 4687 | |
CASTRO, João Canto e O Regime Jurídico das PPP e Sua Regulação no Código dos Contratos Públicos / João Canto e Castro.- [Lisboa] : Petrony, DL 2022.- 146 p. ; 23 cm. - (Novos Estudos ; 9) ISBN 978-972-685-320-6 (Broch.) : Oferta DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTRATO PÚBLICO / Portugal, PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA / Portugal NOTA PRÉVIA. O DECRETO-LEI N.º 86/2003, DE 26 DE ABRIL: UMA PERSPETIVA JURÍDICO-POLÍTICA SOBRE O REGIME JURÍDICO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS. a) O preâmbulo do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de abril: o contexto e as razões que determinaram a sua criação. b) O Decreto-Lei 86/2003, de 26 de abril e respectiva legislação complementar. b)-1 Organização sistemática do diploma. CAPÍTULO I - As disposições gerais. CAPÍTULO II - Avaliação das parcerias. CAPÍTULO III - Fiscalização e acompanhamento das parcerias. CAPÍTULO IV - Disposições finais. Conclusões. O DECRETO-LEI N.º 141/2006, DE 27 DE JULHO: REVISÃO DO REGIME JURÍDICO DAS PPP. a) Oportunidade e justificação. b) Principais alterações. i. Âmbitos de aplicação subjectivo e objectivo do diploma. ii. A CRIAÇÃO DOS PROGRAMAS SECTORIAIS DE PARCERIAS. iii. O novo regime procedimental: preparação, lançamento, contratação e alteração de parcerias público-privadas. iv. Os pressupostos que devem ser observados no lançamento e contrataçao de parcerias público-privadas - a nova redacção do artigo 6.°. v. O novo regime de acompanhamento e fiscalização das parcerias público-privadas. c) As disposições transitórias previstas no Decreto-Lei n.º 141/2006, de 27 de julho. d) Reflexões finais. A REGULAÇÃO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS NO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS. I) Introdução. II) Antecedentes legislativos: O Decreto-Lei. III) O Código dos Contratos Públicos. a) Considerações preliminares. b) Regulação expressa das parcerias público –privadas. i. Fase Pré-Contratual. ii. Fiscalização, Execução e Modificação. c) Adequação à realidade contratual das parcerias público-privadas. d) Reflexões finais. IV) Síntese conclusiva. ALGUMAS VICISSITUDES DOS CONTRATOS EM REGIME DE PPP: COMENTÁRIO AO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS N.º 38/2018, DE 3 DE OUTUBRO. SUMÁRIO. COMENTÁRIO. |