PP 20 Analítico de Periódico | |
FONSECA, João Evangelista A competência dos tribunais administrativos e contraordenações em matéria de direito do urbanismo / João Evangelista Fonseca RevCEDOUA, Coimbra, a. 23 n. 45 (Jan.-Junh. 2020), p. 33-57 DIREITO DO URBANISMO / Portugal, CONTRAORDENAÇÕES / Portugal, COMPETÊNCIA / Portugal, ADMINISTRATIVO / Portugal, PENAL / Portugal, URBANISMO / Portugal, JURISDIÇÃO / Portugal, EXECUÇÃO FISCAL / Portugal O presente texto centra-se na interpretação do alcance da norma prevista na alínea l), n.º 1, do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, com vista a uma solução para a execução das decisões dos Tribunais Administrativos e Fiscais, em sede de aplicação de coimas em processos de contraordenação em matéria urbanística. As soluções propostas visam a unicidade do sistema jurídico e a aplicação do direito na perspetiva de um bloco de legalidade, de forma a evitar que, no âmbito de uma questão para o qual, em sede de contencioso administrativo, sejam convocados os tribunais da ordem administrativa e para o correspondente processo contraordenacional que seja levantado, sejam convocados tribunais comuns e especificamente os tribunais da ordem criminal. I. CARACTERIZAÇÃO. II. SOLUÇÃO INTERPRETATIVA DO ÂMBITO DA NORMA. III. A EXECUÇÃO DAS DECISÕES NÃO IMPUGNADAS. IV. CONCLUSÃO. |