347.9 (MAR) nº. 79 Monografia 4437 | |
MARINONI, Luiz Guilherme Técnica Processual e Tutela dos Direitos / Luiz Guilherme Marinoni.- Lisboa : AAFDL, 2020.- 503 p. ; 23 cm ISBN 978-972-629-374-3 (Broch.) : Compra DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Brasil, TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA / Brasil, RESPONSABILIDADE DO JUIZ / Brasil, GARANTIAS INDIVIDUAIS / Brasil, RESSARCIBILIDADE / Brasil, PROCESSO DE EXECUÇÃO / Brasil INTRODUÇÃO. PARTE I - DO PROCESSO CIVIL CLÁSSICO À NOÇÃO DE DIREITO A TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA. 1. A PREOCUPAÇÃO DO ESTADO LIBERAL-CLÁSSICO COM A LIBERDADE DOS CIDADÃOS. 1.1. O papel do juiz. 1.2. A tarefa meramente declaratória do juiz e a classificação tripartida das sentenças. 1.3. O valor da não interferência do Estado perante os particulares sobre a impossibilidade de o juiz impor a multa. 1.4. O princípio da tipicidade dos meios executivos como garantia de liberdade. 1.5. A proibição das tutelas fundadas em probabilidade e a “neutralidade” do juiz. 1.6. A ampla defesa e o contraditório como armas contra a possibilidade de arbítrio judicial. 1.7. A regra da nulla executio sine titulo como justificação técnico-jurídica da impossibilidade de o juiz julgar com base em probabilidade. 2. O MITO DA UNIFORMIDADE PROCEDIMENTAL. 2.1. A influência da escola sistemática. 2.2. A confusão entre autonomia do direito processual civil e neutralidade do processo em relação ao direito material. 2.3. A indiferença pela desigualdade das posições sociais e dos bens. 2.4. A repercussão dos valores da economia liberal sobre a suficiência da tutela pelo equivalente. 2.5. A sentença condenatória como mecanismo “igualizador” das diferentes necessidades do direito material. 3. A UNIFICAÇÃO ENTRE AS CATEGORIAS DA ILICITUDE E DA RESPONSABILIDADE CIVIL E SUA PROJEÇÃO SOBRE O PROCESSO CIVIL. 3.1. Explicação inicial. 3.2. A função do processo de conhecimento clássico. A sua insensibilidade para a necessidade de prevenção do direito. 3.3. A dita função preventiva da ação declaratória, o liberalismo clássico e a escola sistemática. 3.4. A falta de idoneidade do processo civil para a prestação da tutela ressarcitória na forma específica. 3.5. A inadequação da ação cautelar para a prestação das tutelas inibitória e de remoção do ilícito. 4. A REBELIÃO DA PRÁTICA CONTRA O PROCESSO CIVIL. 4.1. A ideologia no processo civil. 4.2. A expansão da ação cautelar inominada. 4.3. A inadequação da sentença condenatória e a conformação de sentenças diferenciadas a partir das necessidades do direito material. 5. AVANÇOS A PARTIR DA CRISE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 5.1. Compreensão e função das classificações. 5.2. O surgimento da sentença «mandamental». 5.3. A eliminação da necessidade de instauração do processo de execução para a realização forçada do direito. 5.4. Primeira delimitação das sentenças «mandamental» e executiva em face da sentença condenatória. 5.5. Sentenças e meios executivos. 5.6. A resistência em admitir a ligação da multa com a sentença «mandamental». 5.7. Medidas de «coerção indireta», de «coerção direta» e de sub-rogação. 5.8. A sentença que impõe o pagamento de soma e a dispensa da ação de execução. 6. O TEMA DA TUTELA DOS DIREITOS. 6.1. Tutela dos direitos e técnica processual. 6.2. Sentenças autossuficientes e não autossuficientes. 6.3. A necessidade de adequação das sentenças «mandamental» e executiva ao direito material e de repensar as técnicas processuais para uma maior efetividade da tutela pecuniária. 6.4. Tutela específica e tutela pelo equivalente monetário. 6.5. Os direitos de participação e proteção e a efetivação dos direitos fundamentais. 6.6. A distinção entre ato contrário ao direito e dano. 6.7. O processo de conhecimento perante a perceção da importância da tutela civil contra o ato contrário ao direito. 6.8. Os novos direitos e a necessidade de tutela ressarcitória na forma específica. 6.9. Direito à sentença condenatória ou direito à tutela ressarcitória ou do crédito pecuniário? A dispensa da ação de execução como corolário do conceito contemporâneo de ação. 7. O DIREITO À TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA NA PERSPECTIVA DA TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. 7.1. Noção de direitos fundamentais. 7.2. As perspetivas objetiva e subjetiva dos direitos fundamentais. 7.3. Os direitos fundamentais e suas eficácias horizontal e vertical. 7.4. A chamada multifuncionalidade dos direitos fundamentais. 7.5. Os direitos fundamentais à efetividade da tutela jurisdicional e à duração razoável do processo. 7.6. O enquadramento do direito à efetividade da tutela jurisdicional na classificação funcional dos direitos fundamentais. 7.7. A relação entre o direito à tutela jurisdicional efetiva, o direito material e a realidade social. 7.8. Consequências da ideia de direito ao procedimento idóneo ao direito material e à realidade social. 7.9. Significado da aplicabilidade imediata do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva. 7.10. O dever de o juiz conformar o procedimento. 7.11. Eficácias vertical, horizontal e vertical com repercussão lateral dos direitos fundamentais. 7.12. O problema da eficácia vertical do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva e da sua eficácia lateral sobre as partes. PARTE II - NECESSIDADES DO DIREITO MATERIAL, TUTELA DOS DIREITOS E TÉCNICA PROCESSUAL. 1. TUTELA INIBITÓRIA E TUTELA DE REMOÇÃO DO ILÍCITO. 1.1. Tutela inibitória. 1.2. Tutela de remoção do ilícito. 1.3. Aspetos comuns às tutelas inibitória e de remoção do ilícito. 1.4. Ações inibitória e de remoção do ilícito perante o direito do consumidor. 1.5. O direito ambiental e as ações inibitória e de remoção do ilícito. 2. A TUTELA ESPECÍFICA DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DE «FAZER» E DE «NÃO FAZER». 2.1. Introdução. 2.2. A prevalência da tutela específica da obrigação contratual sobre a tutela pelo equivalente monetário. 2.3. A tutela específica e o retardamento no cumprimento da obrigação. 2.4. Pressupostos da tutela específica da obrigação incumprida. 2.5. Tutela específica e tutela contra o dano provocado pelo incumprimento. 2.6. A importância das técnicas «mandamental» e executiva. 2.7. A multa coercitiva. 2.8. A tutela inibitória perante a obrigação de natureza periódica. 2.9. Tutela inibitória do incumprimento mediante execução direta. 2.10. Pressupostos da tutela inibitória do incumprimento. 2.11. A tutela antecipatória. 2.12. O incumprimento e a tutela específica do consumidor. 3. TUTELA RESSARCITÓRIA NA FORMA ESPECÍFICA. 3.1. Introdução. 3.2. Ressarcimento pelo equivalente. 3.3. O ressarcimento na forma específica no direito brasileiro. 3.4. As razões da prioridade do ressarcimento na forma específica sobre o ressarcimento pelo equivalente. 3.5. O escopo do ressarcimento na forma específica. 3.6. O ressarcimento na forma específica perante danos patrimonial e não patrimonial. 3.7. O ressarcimento na forma específica perante dano concreto e do dano insuscetível de determinação em concreto. 3.8. A necessidade de ir a Juízo para obter ressarcimento na forma Específica. 3.9. A condenação ao pagamento de dinheiro equivalente ao valor do dano presta tutela ressarcitória na forma específica? 3.10. Tutela ressarcitória na forma específica cumulada com tutela ressarcitória pelo equivalente. 3.11. O princípio da excessiva onerosidade. 3.12. A denominada compensatio lucrí cum damno. 3.13. Momento da excessiva onerosidade. 3.14. A execução da tutela ressarcitória na forma específica. 3.15. O direito do consumidor ao ressarcimento na forma específica. 3.16. A importância do ressarcimento na forma específica em face do direito ambiental. 3.17. A tutela ressarcitória na forma específica dos direitos transindividuais (art. 84 do CDC). 3.18. A tutela ressarcitória na forma específica dos direitos individuais homogéneos. 3.19. A tutela ressarcitória na forma específica mediante a «entrega de coisa». 3.20. Tutela antecipada (fundada em perigo). 3.21. Tutela ressarcitória na forma específica mediante o “julgamento antecipado parcial do mérito” e continuação do processo para a elucidação da matéria relativa à tutela ressarcitória pelo equivalente. 4. TUTELA ESPECÍFICA E DIREITO À COISA. 4.1. Introdução. 4.2. «Entrega de coisa» e ressarcimento na forma específica. 4.3. Obrigação de «entrega de coisa» e obrigação de «fazer». 4.4. Obrigação de «entrega de coisa» e obrigação de transferir a propriedade. 4.5. Obrigação de entregar e obrigação de restituir. 4.6. Prestação obrigacional, «imissão» na posse e recuperação da coisa. 4.7. A ação de condenação, a ação executiva lato sensu e o art. 538 do CPC. 4.8. A ação do art. 538. 4.9. Ações que podem fundar-se no art. 538 do CPC. 5. A EFETIVIDADE DA TUTELA PECUNIÁRIA. 5.1. Tutela pecuniária: tutela específica e tutela pelo equivalente. 5.2. Tutela pecuniária e técnica processual. 5.3. Tutela específica de pagar dinheiro, tutela pelo equivalente pecuniário, tutela de alimentos e tutela pecuniária antecipada. 5.4. Necessidade de análise crítica (à luz da Constituição Federal) da técnica processual executiva. 5.5. A multa e a tutela pecuniária. 5.6. Técnica executiva para impedir o incumprimento e para garantir o cumprimento do pagamento de dinheiro. 5.7. A tutela pecuniária contra a Fazenda Pública. BIBLIOGRAFIA. |