Monografia
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PORTUGAL. Constituição. 1933 Constituição política da República Portuguesa.- Lisboa : Imprensa Nacional, 1965.- 124p. ; 21 cm Aprovada pelo Plebiscito Nacional de 19 de Março de 1933, entrada em vigor em 11 de Abril do mesmo ano e modificada pelas leis n.ºs. 1885, 1910, 1945, 1963, 1966, 2009, 2048 e 2100, respectivamente de 23 de Março e 23 de Maio de 1935, 21 de Dezembro de 1936, 18 de Dezembro de 1937, 23 de Abril de 1938, 17 de Setembro de 1945, 11 de Junho de 1951 e 29 de Agosto de 1959, e Decreto-lei n.º 43548 de 21 de Março de 1961. (Brochado) : Compra DIREITO CONSTITUCIONAL / Portugal, CONSTITUIÇÃO / Portugal, ESTADO NOVO / Portugal, GARANTIAS FUNDAMENTAIS / Portugal, ORGANIZAÇÃO POLÍTICA / Portugal CONSTITUIÇÃO POLÍTICA. Parte I : DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS. Tit. I - Da nação portuguesa. Tit. II - Dos cidadãos. Tit. III - Da família. Tit. IV - Dos organismos corporativos. Tit. V - Da família, dos organismos corporativos e das autarquias como elementos políticos. Tit. VI - Da opinião pública. Tit. VII - Da ordem administrativa. Tit. VIII - Da ordem económica e social. Tit. IX - De educação, ensino e cultura nacional. Tit. X - Das relações do Estado com a Igreja Católica e do regime dos cultos. Tit. XI - Do domínio público e privado do Estado. Tit. XII - Da defesa nacional. Tit. XIII - Das administrações de interesse colectivo. Tit. XIV - Das finanças do Estado. Parte II : DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICA DO ESTADO. Tit. I - Da soberania. Tit. II - Do Chefe do Estado. Cap. I - Da eleição do Presidente da República e suas prerrogativas. Cap. II - Das atribuições do Presidente da República. Cap. III - Do Conselho de Estado.Tit. III - Da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa. Cap. I - Da constituição da Assembleia Nacional. Cap. II - Dos membros da Assembleia Nacional. Cap. III - Das atribuições da Assembleia Nacional. Cap. IV - Do funcionamento da Assembleia Nacional e da promulgação das leis e resoluções. Cap. V - Da Câmara Corporativa. Tit. IV - Do Governo. Tit. V - Dos tribunais. Tit. VI - Da divisão administrativa e das autarquias locais na metrópole. Tit. VII - Do ultramar português. Cap. I - Princípios fundamentais. Cap. II - Das garantias gerais. Cap. III - Das garantias especiais para os indígenas. Cap. IV - Do regime político e administrativo. Cap. V - Da ordem económica. Cap. VI - Do regime financeiro. Disposições complementares. DECRETO-LEI N.º 45548 - DA ELEIÇÃO DO CHEFE DE ESTADO. Cap. I - Disposições gerais. Cap. II - Da eleição dos representantes municipais. Cap. III - Da eleição dos representantes dos conselhos legislativos e dos conselhos de governo. Cap. IV - Da eleição do Presidente da República. Cap. V - Disposições finais. |