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Analítico de Periódico
PP - 45


PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça, 28/09/1995
Contrato de seguro de caução : «Venire contra factum proprium» / anotado por M. J. Almeida Costa
Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra, a.129n.3862(1maio1996); a.129n.3863(1Jun.1996), p.13-24; p.61-64 a 2 colns.
Artigo em 3 partes ; Processo n.º 086647 ; A presente anotação mantém as posições sustentadas no parecer emitido a solicitação da Real - Companhia de Seguros, S.A., que o Acórdão menciona.


DIREITO DAS OBRIGAÇÕES / Portugal, DIREITO DOS CONTATOS / Portugal, CONTRATO DE SEGURO / Portugal, SEGUROS / Portugal, CAUÇÃO / Portugal, APÓLICE DE SEGURO / Portugal, FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM / Portugal, NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL / Portugal, ABUSO DO DIREITO / Portugal

ACÓRDÃO : I - O contrato de seguro é de natureza formal, dado que a lei exige, para a sua validade, a observância de forma escrita traduzida na chamada apólice. II - A apólice, ou a minuta depois de aceite pela seguradora, constitui formalidade "ad substantiam". III - A existência do contrato de seguro não obsta a que a seguradora invoque a sua nulidade por vício de forma, o que determina a sua ineficácia contratual, salvo em caso de a seguradora "venire contra factum proprium", por violação do princípio da confiança, constitutiva de abuso de direito. ANOTAÇÃO : 1. Descrição sucinta do pleito. 2. Os problemas fulcrais objecto de discussão. 3. A existência de um válido contrato de seguro entre a Real e A. Pereira Reis. 4. O «venire contra factum proprium».