Analítico de Periódico PP - 30 | |
PORTUGAL. Tribunal Constitucional. 2.ª Secção, 31/01/2001 Ainda a (in)impugnabilidade da aprovação do projecto de arquitectura / [comentário de] Mário Torres Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.27(Maio-Jun.2001), p. 34-45 a 2 colns. Acórdão n.º 40/2001, Proc.ª n.º 405/99. DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, ACTO RECORRÍVEL / Portugal, PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO / Portugal, APROVAÇÃO DO PROJECTO DE ARQUITECTURA / Portugal, ACTO PREPARATÓRIO / Portugal I - A insusceptibilidade de recurso contencios de actos administrativos meramente preparatórios (designados tradicionalmente como horizontal ou materialmente não definidos) não viola o art. 268.º, n.º 4, da CRP, mesmo face às alterações introduzidas neste preceito pela revisão constitucional de 1997. II - O acto administrativo de aprovação de um projecto de arquitectura, inserido num procedimento que conduz à emissão de outro acto administrativo final (o alvará de licenciamento de construção), enquanto acto funcionalmente não autónomo porque susceptível de ser alterado, não deve ser destacado do procedimento administrativo, pois não se reveste de autonomia quanto a eventuais efeitos lesivos, já que o acto administrativo em que culmina o procedimento administrativo é que lesa directamente o particular, consumindo, pela afirmação da legalidade das obras a efectuar, os efeitos produzidos pelo anterior acto. lll - Assim, não é inconstitucional a norma do art. 25.º, n.º 1, da LPTA, interpretada no sentido de não admitir recurso contencioso contra o acto de aprovação do projecto de arquitectura. |