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Analítico de Periódico
PP - 45


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Pleno, 21/03/2006
Poderes administrativos no domínio do ensino privado / [comentário de] J. C. Vieira de Andrade
Revista de legislação e de jurisprudência, Coimbra, a.135n.3939(Jul.-Ago.2006), p.369-388 a 2 colns.
Proc.º 20/2003.


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTRATO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO / Portugal, ENSINO / Portugal, NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO / Portugal, SANÇÃO ADMINISTRATIVA / Portugal, INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL/ Portugal, INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA / Portugal , USURPAÇÃO DE PODER / Portugal , PROCESSO DISCIPLINAR / Portugal , PRESCRIÇÃO / Portugal, GRADUAÇÃO DA PENA / Portugal, FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA / Portugal

I - O Decreto-Lei n.º 553/80 de 21 de Novembro não sofre de inconstitucionalidade orgânica ou formal por haver densificado suficientemente as soluções em matéria de sanções, sem transferir para regulamento nenhuma opção relevante quanto às soluções a especificar, pelo que não se tornou materialmente inconstitucional face à redacção do artigo 115.º n.º 5 da CRP introduzida na revisão de 1982 (hoje n.º 5 do artigo 112.º). II - Os art.º 1.º, alínea b), e 3.º alíneas c), f) e g), da Portaria n.º 207/98, de 28 de Março, (que regulamentou o DL 553/80) não introduziram inovações relevantes na direcção imprimida por este decreto lei, confinando-se assim a portaria ao território próprio do regulamento, pelo que as respectivas normas não sofrem de inconstitucionalidade orgânico-formal, nem de ilegalidade. III - Como conhecimento relevante para efeitos de prescrição não é suficiente o mero conhecimento de uma certa materialidade dos factos, sendo necessário que o dirigente tome conhecimento de tais factos em termos de os poder enquadrar como ilícito disciplinar. IV - O contrato entre o Ministério da Educação e um colégio pelo qual este ministra o ensino em condições de gratuidade idênticas ao serviço público, de modo a reforçar a liberdade de opção dos encarregados de educação pelo estabelecimento que pretendem e o Ministério presta apoio financeiro é de natureza administrativa, nos termos da al. h) do n.°2 do art.º 178.º do CPA. V - Com fundamento em inexecução do referido contrato a Administração pode aplicar as sanções previstas no DL 553/80 e na Portaria 207/98, para a qual o contrato remete, nos termos da al. e) do art.º 180.º do CPA, sanções que têm base legal e natureza contratual. VI - Não ocorre o vício de usurpação de poder quando a Administração, no termo do referido processo disciplinar, ordena a reposição das quantias recebidas ilicitamente pelo estabelecimento de ensino privado. VII - O Tribunal não sindica a graduação da pena aplicada, salvo encontrando, na aplicação, erro grosseiro ou manifesto.