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Monografia
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SOUSA, António Francisco de
Fundamentos históricos de direito administrativo / António Francisco de Sousa.- Lisboa : I Editores, 1995.- 437p. ; 24 cm
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DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, HISTÓRIA DO DIREITO / Portugal

Introdução. CAPÍTULO I - O direito administrativo na Idade Média. Secção I - Do Domínio Romano à Conquista Árabe. I. O domínio romano. II. Do fim do domínio romano à conquista árabe. Secção II - Alta Idade Média (sec. V a X). I. Minimização do poder político e estrutura orgânica. II. Estado e Direito. III. Ausência de uma ciência jurídica. Secção III - Baixa Idade Média (sec. X-XV) e Génese do Estado Moderno. I. Reconstituição do poder do Estado. a) Progresso económico e social na Europa. b) Revolução Industrial. c) Monarquia pontifícia. d) Emancipação das monarquias nacionais. e) Imperador ibérico. f) Origem e sede do poder. g) Portugal e o papado. h) Génese do Estado moderno. II. Estruturas políticas e administrativas. III. Regime jurídico do poder público. a) Formação dos direitos nacionais. b) Criação artificial do direito (poder normativo). c) Posição de destaque do Rei. d) Garantias dos súbditos. IV. O direito romano e o ressurgimento da ciência jurídica. V. A administração do reino mediaval português. 1. O Rei. a) Investidura régia. b) Sucessão régia. c) A «Coroa». d) Relação do Rei com a «Coroa». e) Funções e poderes do monarca. f) Rei e justiça. 2. O Governo. 3. As Cortes. 4. A Justiça. a) Em geral. b) Os corregedores. c) Os juízes de fora. 5. A Administração. a) Administração central. b) Administração territorial. c) Terras próprias do Rei. d) O concelho. e) Município e foral. CAPÍTULO II - Monarquia administrativa e Estado Absoluto. Secção I - Aperfeiçoamento do poder do Estado. I. Caracterização geral. II. Concentração do poder no Rei. III. Aumento das funçoes do Estado. Secção II - Organização do poder. I. Tríplice Administratção. II. Estruturas formais. III. Burocracia. Secção III - O Estado Absoluto e o Direito. I. Posição jurídica do Rei. II. Polícia. III. Instituições de garantia. Secção IV - Doutrina do Direito Público. Secção V - A Administração Central em Portugal no Séc. XVIII. I. Desembargo do Paço. II. Mesa da Consciência e das Ordens. III. Casa da Suplicação e Relação do Porto. IV. Conselho da Fazenda. V. Erário Régio. VI. Intendência-Geral de Polícia. VII. Secretarias de Estado. VIII. Conselho de Estado. IX. Tribunal do Santo Ofício. X. Conselho da India - Conselho Ultramarino. XI. Conselho da Guerra. XII. Junta dos Três Estados. CAPÍTULO III - Estado liberal e génese do direito administrativo moderno. Secção I — O Estado Liberal, as Convulsões Políticas e a Nova Ordem Económico-social. I. Um século de revoluções. II. Estado liberal. a) Princípios revolucionários. 1. Soberania Nacional. 2. Direitos dos Cidadãos. 3. Divisão dos Poderes. 4. Princípio da Legalidade. b) Realidade da actuação do Estado. III. A Experiência Liberal Portuguesa. a) O primeiro período liberal (1820-23) e o primeiro regresso ao absolutismo. b) O segundo período liberal (l826-28).e o segundo regresso ao absolutismo. c) A guerra civil (1828-34) e a instabilidade até 1851. d) O regime liberal de 1851 até à crise de 1890. e) Estagnação económica e evolução política entre 1891 e 1910. Secção II — O Novo Sistema de Administração Pública. 1. Administração Central. II. Centralização e declínio das autarquias locais. Secção III — Regime Administrativo. 1. Legalidade e poder regulamentar. II. Juridificação da actuação administrativa. Secção IV — Génese e Evolução da Ciência do Direito Administrativo. Secção V - Génese e Evolução do Poder Regulamentar. Secção VI - Génese e Evolução do Contencioso Administrativo na Europa. 1. Ideias Gerais. II. França. 1. Organização e competência do contencioso administrativo. 2. Recurso por excesso de poder. 3. Evolução do conceito de discricionariedade no séc. XIX. III. Alemanha. 1. Criação de tribunais administrativos e sua competência. 2. Distinção material entre Administração e jurisprudência. 3. Oposição da Administração livre à Administração vinculada. 4. Discricionariedade e direito subjectivo. 5. Posições processuais de índole meramente formal. 6. Distinção entre livre discricionariedade e discricionariedade vinculada. 7. Recusa do «acto discricionário». 8. Evolução do controlo da discricionariedade apartir de 1919. IV. Itália. 1. Da dominação francesa à unificação. 2. Distinção entre direito e simples interesse. 3. Organização da Jurisdição administrativa. V. Espanha. 1. Evolução legislativa. 2. As «matérias conteciosas» na legislação e na doutrina. 3. Natureza e âmbito do contencioso administrativo: discricionário vinculado. VI. Portugal. 1. Decretos n.ºs 23 e 24 de 1832. 2. Lei de 25.4 e Decreto de 18.6.1835. 3. Código Administrativo de 1836. 4. Código Administrativo de 1842. 5. Lei de 3.5 e Regul. de 16.7.1845. 6. Decreto de 10.11.1849 e Regul. de 27.2.1850. 7. Lei de 26.6.1867. 8. Decretos de 31.12.1867 e de 14.4.1869. 9. Decretos de 9.6.1870. 10. Código administrativo de 1870. 11. Lei de 1.4.1875. 12. Código administrativo de 1878. 13. Lei de 8.5.1878. 14. Código administrativo de 1886. 15. Decreto de 29.7.1886. 16. Regulamentos de 12.8 e de 25.11.1886. 17. Decreto de 21.4.1892. 18. Códigos de 2.3.1895 e de 4.5.1896. 19. Regulamento de 27.7.1901. 20. Decreto de 14.10.1910. 21. Decreto n.º 9340 de 7.1 e Regul. n.º 984 de 4.7.1924. 22. Decretos n.ºs 11250 de 19.11.1925 e 11317 de 7.12.1925. 23. Decreto n.º 12258 de 4.9.1926. 24. Decreto n.º 18017 de 27.2.1930 e Regul. de 16.1.1931. 25. Código administrativo de 1936. 26. Código administrativo de 1940, Decreto-Lei n.º 40768 de 8.9.1956 e Decreto n.º 41234 de 20.8.1957. 27. Decreto.Lei n.º 129/84 de 27 de Abril e Decreto-Lei n.º 267/85 de 16 de Julho. 28. Apreciação geral da evolução do contencioso administrativo português. VII. Conclusão geral. CAPÍTULO IV - Administração e direito administrativo no Estado contemporâneo. Secção I — Estado Social e Democrático de Direito. I. Caracterização histórica. II. Transformação do Estado. III. Evolução em Portugal. 1. Evolução político-social. 2. Evolução legislativa. Secção II - Evolução Orgânica. I. Administração estadual e poder local. II. Novas estruturas e técnicas orgânicas. Secção III - Ordenamento Jurídico-Administrativo. Secção IV — Idade de Ouro da Ciência do Direito Administrativo. CAPÍTULO V - Exitações do presente. ANEXO (Evolução da estrutura política em Portugal).