Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 30


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Pleno, 20/11/2001
Há expropriar e expropriar . (ou como alcançar os mesmos objectivos sem garantir os mesmos direitos) / anotado por Fernanda Paula Oliveira
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.35(Set.-Out.2002), p.41-51 a 2 colns.
Processo n.º 35703.


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA / Portugal, DIREITO DE PROPRIEDADE / Portugal, PRINCÍPIO DA IGUALDADE / Portugal

I - É condição do direito de reversão que o bem relativamente ao que se pretende exercer aquele direito tenha entrado no património do expropriante por via de expropriação por utilidade pública. II - Se o bem relativamente ao qual se pretende exercer aquele direito de reversão entrou no património do ente público, não em virtude de expropriação, mas através de contrato de compra e venda de direito privado, não há lugar a reversão, mesmo que aquele contrato tenha sido celebrado por opção das partes, já depois de iniciado o processo de expropriação da área em que o prédio se situava.