![]() | ![]() Monografia
| ||||
![]() | ![]() MONCADA, Luís S. Cabral de Estudos de direito público / Luís S. Cabral de Moncada.- Coimbra : Coimbra Editora, 2001.- 525p. ; 23 cm ISBN 972-32-1014-2 (Brochado) : Compra DIREITO PÚBLICO / Portugal, CONTRATO ADMINISTRATIVO / Portugal, RESERVA DE LEI / Alemanha, INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO / Portugal, DIREITO COMPARADO APRESENTAÇÃO. O PROBLEMA DO CRITÉRIO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO OS NOVOS CONTRATOS-PROGRAMA. 1. Colocação do problema e indicação de sequência. 2. O problema em geral: O contrato administrativo por natureza e o contrato administrativo por determinação da lei. 3. O problema perante a doutrina e jurisprudência francesas. 4. O problema perante a lei e a doutrina espanhola e italiana. 5. Referência às sugestões da doutrina alemã. 6. O problema perante a doutrina nacional. Apreciação crítica. 7. Posições adoptadas e respectivas consequências metodológicas. 8. O problema da natureza jurídica dos sujeitos. a) Explicação prévia. 9. Breve referência à problemática do serviço público. 10. Serão os contratos-prograrna verdadeiros contratos administrativos? PERSFECTIVAS DO NOVO DIRElTO ORÇAMENTAL PORTUGUÊS. 1. Noção de direito financeiro. Âmbito e natureza. a) A preparação do orçamento. I - O conteúdo da proposta governarnental do orçamento. II - A classificação das despesas. α) Os seus efeitos. A avaliação das despesas. III - O critério do direito português. IV - As várias metodologias usadas. V - O direito português. α) A subordinação à lei das grandes opções do plano. β) A solução da Lei n.º 40/83 e a orçamentação do plano. γ) A hierarquia dos diplomas. δ) Os orçamentos-programa no direito português. ε) A previsão orçamental. ζ) As despesas plurianuais. η) O regime da fiscalização e alterações orçamentais. b) A noção de planificação financeira. I - Consequências mais importantes. α) A concepção geral da actividade financeira da Constituição. β) O carácter material da norma de aprovação do orçamento. 4. O equilíbrio orçamental na perspectiva da subordinação ao planeamento. a) Colocação do problema. b) O equilíbrio económico. 5. A nova estrutura do processo orçamental português. 6. Nota final. A RESERVA DE LEI NO ACTUAL DIREITO PÚBLICO ALEMÃO. 1. Consideracões gerais. 2. Antecedentes históricos. 3. A crise da noção clássica de Rechtsatz. 4. A densidade da lei parlamentar de autorização. 5. Os limites da reserva de lei. 6. Da reserva parlamentar de lei à reserva de lei em sentido material. 7. A questão das normas internas do Executivo. 8. As reservas especiais de lei. 9. O critério da essencialidade e os regulamentos não executivos da lei. 10. Reserva da lei, automação de resultados e informática. 11. A legalidade dos actos informais da Administração. 12. Conclusões. "RULE OF LAW". PROCEDIMENTO NORMATIVO E LEGALIDADE; UMA PERSPECTIVA COMPARADA. I - A legalidade judicial. I.1 - Consideraçóes gerais. I.2 - Modelo subjectivo da legalidade? I.3 - Os «remedies». I.3.1 - Os Tribunais Administrativos. I.3.2 - A «preclusion». I. 4 - O «appeal». 1.5 - Os limites materiais ao controlo judicial. II - A legalidade procedimental. II.1 - O procedimento normativo: o caso norte-americano Consideraçôes prévias. II.2 - Evolução histórica do procedimento. II.3 - «Adjudication» e «rulemaking». II.4 - O princípio do «hard look». II.5 - A natureza do controlo judicial. II.6 - Consequências: o entendimento da legalidade numa democracia pluralista e descentralizada. III - A legalidade legislativa. III.1 - O modelo europeu continental da legalidade. Considerações prévias. III.2 - As variantes do modelo. III.2.1 - Características particulares do modelo francês da legalidade. III.3 - O modelo português: suas particularidades. III.3.1 - Desenvolvimento. IlI.3.2 - A reserva regulamentar da Administracão. III.3.3 - A legalidade dos actos administrativos. III.4 - Considerações finais. DIREITO PÚBLICO E EFICÁCIA. 1. Considerações gerais introdutórias. 2. A eficácia corno valor jurídico. 3. A eficácia como questão de direito financeiro. 4. A eficácia e a dogmática tradicional. 5. A eficácia e o direito privado. 6. O direito privado e o interesse público. 7. Desenvolvimento. 8. A liberdade de escolha do direito privado. 9. A eficácia e a competência para a prática de actos de direito privado das entidades autárquicas locais. 10. A eficácia e o procedimento administrativo. 11. A administração por objectivos, a complexidade e a legalidade da decisão administrativa. 12. A eficácia e a organização. 13. A eficácia e o direito constitucional: o conteúdo normativo. 14. Os limites (implícitos) aos direitos fundamentais. 15. A alteração do procedimento legislativo. 16. Desenvolvimento. 17. Eficácia e controlo judicial. 18. Conclusões. AS RELAÇÕES ESPEClAlS DE PODER NO DIREITO PORTUGUÊS. 1. Considerações gerais: a perenidade da noção. 2. A modificação da noção no novo enquadramento constitucional. 3. Uma noção que, afinal, permanece. 4. O actual direito português; quadro geral. 5. Alguns aspectos particulares. 6. A distinção de figuras afins. 7. Sentido actual das relações especiais cle: poder. 8. Normas jurídicas? 9. O novo alcance da norma jurídica. 10. A irnprestabilidade da noção clássica de norma. 11. O alargamento da reserva de lei. 12. A teoria alemã da essencialidade. 13. O alcance da reserva de lei no direito português e as relações especiais de poder. 14. Os novos exemplos da sujeição. 15. O caso português. 16. A reserva de lei e as prestações. 17. Conclusões. 18. Resumo. CONTRIBUTO PARA UMA TEORIA DA LEGISLAÇÃO. 1. Considerações gerais introdutórias. 2. Os princípios constitucionais da legislação. 3. Continuação: o princípio da igualdade. 4. Continuação. 5. O princípio da proporcionalidade. 6. Os princípios constitucionais e a aplicação prudencial do direito. 7. A deterrninabilidade da lei. 8. O princípio da segurança. 9. A linguagem legislativa (ainda as questões de técnica legislativa). 10. A ideia de sistema e a norma legislativa. 11. Continuação. 12. Continuação. 13. Os limites da legislação: o método tópico. 14. Continuação. 15. Continuação. 16. A lei e a argumentação legislativa. 17. O discurso legislativo. 18. A lei e a "natureza dos coisas". 19. A lei e a lógica legislativa. 20. A elaboração da lei (questões de táctica legislativa). 21. A procedimentalização da decisão legislativa e seus limites (questões de táctica legislativa). 22. Continuação. 23. A legislação e a nova dogmática jurídica. 24. A participação na feitura das leis. 25. A lei e a democracia deliberativa. 26. Conclusões. OS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS E A GARANTIA DOS UTENTES. 1. Considerações gerais introdutórias. 2. As relações especiais de poder. 3. Urna noção nova de legalidade no confronto com os serviços públicos. 4. Um novo regime dos direitos fundamentais. 5. Os avanços do legislador. 6. As opções do legislador português. 7. Os serviços públicos e os princípios da igualdade e da imparcialidade. 8. A tutela judicial das prestações administrativas. 9. Conclusões. OS PRINCÍPIOS CERAIS DE DIREITO E A LEI. 1. Considerações gerais introdutórias. 2. O que são afinal os princípios gerais? 3. Os princípios gerais no direito administrativo. 4. A querela do método. 5. A recusa dos positivismos. 6. A recusa do sociologismo. 7. A pluralidade dos princípios gerais. 8. A fragmentaridade e os princípios gerais. 9. O carácter constitucional dos princípios gerais. 10. A constituição escrita não tem o monopólio da juridicidade. 11. A relatividade dos princípios gerais. 12. Os princípios gerais e a unidade do sistema jurídico. 13. A necessidade da cornunicação. 14. Princípios gerais e argumentação. 15. Dos princípios gerais para os valores. 16. A distinção entrea os princípios gerais e os valores. 17. A distinção entrea os princípios gerais e as regras. 18. A relação dos princípios com a lei e a vinculação da administração.. 19. Uma concepção material da legalidade. 20. A dimensão axiológica na Constituição Portuguesa. 21. Os princípios gerais e o papel dos juízes. 22. A eficácia dos princípios gerais. 23. Conclusões. O direito por princípios. SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. 1. Considerações gerais introdutórias. 2. Interpretação e aceitabilidade. 3. Direito, interpretação e linguagem. 4. . lnterpretaçào e problema. 5. O raciocínio próprio da interpretação. 6. O núcleo metodológico da interpretação. 7. Interpretação e precompreensão. 8. Interpretação e intencionalidade normativa. 9. As dificuldades da interpretação. 10. As regras da interpretação constitucional. 11. Filosofia do direito e interpretação constitucional. 12. Interpretação e justificacão. 13. Os princípios gerais de direito e a interpretação da constituição. 14. Interpretação e ponderação de bens jurídicos. 15. Quem tem medo da interpretação? 16. Sobre a interpretação em geral. 17. Mas em que consiste exactamente a interpretação normas constitucionais? 18. A quem compete a interpretacão das normas constitucionais? 19. A interpretação no estado constitucional de direito. 20. Ponto de ordem. 21. A interpretação e as sentenças dos Tribunais Constitucionais. 22. Os efeitos das sentenças interpretativas do Tribunal Constitucional. 23. Juízes legisladores? 24. A interpretação conforme com a constituição. 25. Haverá interpretação conforme com a constituição em sede de fiscalização abstracta da validade das norrnas? 26. Constituição: os limites da interpretação conforme com a constituição na fiscalizacão abstracta. 27. O valor da interpretação judicial. 28. Constituição. 29. A interpretação contorme com a constituição e a modelação dos efeitos das sentenças. 30. A interpretação conforme com a constituição na fiscalização concreta. 31. A quetão das sentenças aditivas e substitutivas. 32. A fiscalização da constitucionalidade das leis pela administração. 33. Conclusões. |