Analítico de Periódico PP - 30 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Contencioso Administrativo, 21/02/2008 Renovação do acto anulado e causa legítima de inexecução : revisitação do tema / anotado por Mário Aroso de Almeida Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.73(Jan.-Fev.2009), p.23-31 a 2 colns. Processo n.º 805-A/03. DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, EXECUÇÃO DE JULGADO / Portugal, EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA / Portuga I - Em sede de execução de julgados, e independentemente do tipo de invalidade que esteve na origem da anulação, cabe ao tribunal verificar da compatibilidade do acto ou actos de execução com o aresto a executar, em ordem a determinar se os motivos que presidiram à anulação do acto inicial estão devidamente salvaguardados, ou seja, se o acto de execução acolhe integralmente as razões determinantes daquela anulação (ou declaração de nulidade ou inexistência jurídica), conferindo à decisão exequenda os contornos de legalidade anteriormente inobservados. II - Considera-se executado o acórdão que julgou nulo um despacho ministerial que declarou a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de parcelas de terreno necessárias à construção de um lanço de auto-estrada, por falta de parecer favorável prévio da Comissão Regional da Reserva Agrícola, quando se comprova que a Administração, após o trânsito da decisão anulatória, e tendo em vista a publicação de uma nova declaração de utilidade pública (DUP), iniciou um novo procedimento, solicitou e obteve da Comissão Regional da Reserva Agrícola novo parecer favorável prévio, na sequência do qual veio a ser proferida e publicada uma nova DUP, tendo igualmente sido retomado o processo expropriativo para fixação da indemnização às requerentes, em processo a correr termos no tribunal comum competente. |