Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 15


PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça, 20/01/1994
O contrato de transporte marítimo, e o espaço próprio em confronto com o dos contratos de venda e de abertura de crédito documentário / [anotação de] Mário Raposo
Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa, a.58n.1(Jan.1998), p.441-466
Processo n.º 83860. - Disponível em fomato PDF no endereço: http://www.oa.pt/upl/%7Ba4567c34-d48e-4290-bb42-b85574c1e353%7D.pdf.


DIREITO MARÍTIMO / Portugal, TRANSPORTE MARÍTIMO DE MERCADORIAS / Portugal, CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO / Portugal, CONTRATO DE VENDA / Portugal, JURISPRUDÊNCIA / Portugal

ACÓRDÃO : I - A omissão de pronúncia não é de conhecimento oficioso, ao contrário da competência em razão da nacionalidade. II - O conhecimento de embarque ou de carga constitui título representativo da mercadoria nele descrita e pode ser nominativo, à ordem ou ao portador, investindo este não só num direito de crédito (ou direito à entrega da mercadoria), mas num direito real sobre esta. III - Aquele conhecimento prova o contrato de transporte formado entre carregador e transportador. IV - A transferência da propriedade sobre a mercadoria representada pelo conhecimento de embarque pressupõe a transmissão desse título para a posse do respectivo consignatário. V - Se o carregador, depois de haver entregue a mercadoria para embarque ao transportador, revogar o contrato, é obrigado a pagar, além do frete respectivo, as despesas que o transportador tenha feito com a mesma. ANOTAÇÃO : 1. Uma prévia precisão. 2. Os dois conatratos. 3. O contrato de transporte. 4. Os contratos de venda marítima e de abertuta do crédito documentário.