Monografia
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FONSECA, Isabel Celeste M. Processo temporalmente justo e urgência : contributo para a autonomização da categoria da tutela jurisdicional de urgência na justiça administrativa / Isabel Celeste M. Fonseca.- Coimbra : Coimbra Editora, 2009.- 1120p. ; 23 cm Dissertação de Doutoramento em Ciências Jurídico-Políticas, apresentada em 2006 na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. ISBN 978-972-32-1690-5 (Brochado) : Compra DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, PROCESSO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, URGÊNCIA / Portugal, JUSTIÇA ADMINISTRATIVA / Portugal, PROCESSO URGENTE / Portugal, DIREITO COMPARADO PARTE I: PROCESSO ADMINISTRATIVO TEMPORALMENTE JUSTO E URGÊNCIA: DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO E DA EUROPEIZAÇÃO DO CONTENCIOSO URGENTE - UMA CULTURA JURÍDICA COMUM EM TORNO DA URGÊNCIA E DA CATEGORIA. Proposição. CAPÍTULO I - O contencioso administrativo e as dimensões do tempo: a relação entre o tempo e o direito e a pressão desencadeada pelas situações-de-urgência - a justiça medida de la durée do processo. Introdução. § 1. O tempo e o universo jurídico. 0. Introdução. 1. O tempo. 2. O tempo e o direito. 3. O tempo e a perspectiva tridimensional do exercício de poderes estaduais. § 2. A urgência e o universo jurídico. 0. Introdução. 1. A urgência. 2. A urgência e o direito. 3. A urgência e a perspectiva tridimensional do exercício de poderes estaduais. § 3. O processo como uma realidade temporal. 0. Introdução. 1. O passado da lei processual administrativa. 2. O passado composto da lei processual administrativa. 3. O passado recente da lei processual administrativa. CAPÍTULO II - O direito à tutela jurisdicional efectiva e a garantia do prazo razoável: o processo efectivo e temporalmente justo - uma cultura jurídica comum europeia da tutela de urgência como linha orientadora de temperamento. Introdução. § 1. Processo efectivo e temporalmente justo: a europeização e a constitucionalização. 0. Introdução. 1. A CEDH e a jurisprudência do TEDH. 2. O Direito Comunitário e a jurisprudência do TJCE. 3. A CRP e a jurisprudência do Tribunal Constitucional. § 2. Processo efectivo e temporalmente justo: a europeização dos remédios. 0. Introdução. 1. A perspectiva europeia. 2. A perspectiva dos estados signatários da CEDH. 3. A perspectiva nacional. § 3. Processo temporalmente justo: a europeização das metodologias de avaliação da duração razoável e da justa reparação. 0. Introdução. 1. A metodologia europeia. 2. A metodologia nacional. 3. Esboço de urna metodologia a seguir. CAPÍTULO III - A dimensão de la durée do processo administrativo efectivo e temporalmente justo: a conciliação entre a duração e a urgência - a emergência dos processos urgentes e o papel do sujeito-jurisdicional no tratamento prioritário das situações-de-urgência. Introdução. § 1. A concretização processo efectivo e temporalmente justo. 0. Introdução. 1. A dimensão de «la durée» do processo. 2. A dimensão de «la durée» perante as situações-de-urgência. 3. Em especial, a conciliação entre «la durée» e a situaçâo-de-urgência-atípica. § 2. «La durée» do processo que versa sobre as situações-de-urgência: uma perspectiva comparada. 0. Introdução. 1. O dinamismo dos modelos europeus de justiça administrativa. 2. As urgências de matriz francesa e o modelo francês. 3. A urgência alemã e o modelo alemão. § 3. «La durée» do processo que versa sobre as situações-de-urgência: a perspectiva portuguesa. 0. Introdução. 1. Modelo aberto de processos de tramitação urgente. 2. Modelo aberto de situações-de-urgência, de pretensões-de-urgência e de decisões-de-urgência. 3. Modelo atípico, gerido por um sujeito-jurisdicional-de-urgência. Balanço. PARTE II: DA TUTELA JURISDICIONAL DE URGÊNCIA CLÁSSICA À MODERNA: DE CATEGORIA A CONJUNTO DE TÉCNICAS E DE CONJUNTO DE TÉCNICAS À CATEGORIA - O PROCESSO (SILENCIOSO) DE RENOVAÇÃO CATEGORIAL E A EMERGÊNCIA DA CLASSIFICAÇÃO NO CONTENCIOSO TARDO-MODERNO. Proposição. CAPÍTULO I - O perfil sistemático da tutewla de urgência: do momento clássico, enquanto categoria, ao momento moderno e à perda da classificação - incerteza no contencioso tardo-moderno. Introdução. § 1. A tutela de urgência como categoria: a Escola Italiana. 0. Introdução. 1. O pensamento de CHIOVENDA. 2. A concretização de CALAMANDREI. 3. As leituras dos autores posteriores. § 2. O référé como «jurisdição comum de urgência»: a Escola Francesa. 0. Introdução. 1. As interessantes origens da figura. 2. O contributo sistemático de PERROT e NORMAD. 3. Os contornos actuais de urna figura sem contornos. § 3. A tutela de urgência como figura processual: a Escola Portuguesa. 0. Introdução. 1. A configuração no ordenamento jurídico. 2. A classificação doutrinal a partir de ALBERTO DOS REIS. 3. O processo de transformação em curso. CAPÍTULO II - A tutela jurisdicional efectiva e a tutela (aparente) heterogeneidade da tutela de urgência no contencioso moderno: as técnicas processuais facultativas e as necessárias - a sumariedade como técnica obrigatória. Introdução. § 1. A acessoriedade-instrumentalidade, a provisoriedade e a urgência: um ligamento facultativo. 0. Introdução. 1. Duas técnicas obrigatórias apenas no processo cautelar. 2. A provisoriedade qualitativa de tonalidade latina. 3. A provisoriedade qualitativa de matriz francesa e alemã. § 2. A antecipação e a urgência: um ligamento lógico. 0. Introdução. 1. A antecipação. 2. As diversas leituras da antecipação de natureza cautelar: a antecipação funcional. 3. A generalização da antecipação tout court? § 3. A sumariedade e a urgência: um ligamento necessário. 0. Introdução. 1. A surnariedade. 2. A sumariedade não cautelar. 3. A sumariedade e a urgência. CAPÍTULO III - A procura do perfil da sumariedade no contexto do processo efectivo e temporalmente justo: entre a summaria cognitio de matriz clássica e a de natureza moderna - o conceito técnico-jurídico de sumaridade. Introdução. § 1. O perfil italiano da summaria cognitio: da verosimilhança à probabilidade. 0. Introdução. 1. O pensamento clássico. 2. A influência do pensamento clássico no pensamento moderno. 3. O perfil moderno novo. § 2. Le seuil d'évidence do référé francês e a glaubhaftmachung alemã: a prova sumária. 0. Introdução. 1. O conceito de sumariedade de matriz francesa. 2. O conceito de sumariedade de matriz alemã. 3. Pontos de encontro. § 3. A summaria cognitio: critérios de identificação. 0. Introdução. 1. Critérios de identificação do modus procedendi sumário. 2. Critérios de identificação da summaria cognitio. 3. Critérios de identificação do accertamento sumário (summatim cognoscere). Balanço. PARTE III: A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO AO PROCESSO EFECTIVO E TEMPORALMENTE JUSTO: O MODELO DOS PROCESSOS URGENTES PREVISTOS NOS TÍTULOS IV E V DO CPTA: A CLASSIFICAÇÂO, A REDUÇÃO À UNIDADE E A AUTONOMIZAÇÃO DA CATEGORIA DA TUTELA JURISDICIONAL DE URGÊNCIA. Proposição. CAPÍTULO I - O modelo de tramitação ordinário e o modelo de tramitação especial: a urgência como factor determinante da forma e da exclusividade do modelo - a classificação a partir da forma. Introdução. § 1. A urgência como factor determinante da forma especial. 0. Introdução. 1. As formas processuais e os distintos critérios de determinação da forma. 2. As várias leituras da lei processual administrativa. 3. A leitura da lei processual administrativa a partir do critério da urgência. § 2. O modelo de tramitação ordinário e o modelo de tramitação urgente. 0. Introdução. 1. As formas-gerais de tramitação não urgente e as pretensôes-nâo-urgentes. 2. As formas-especiais de tramitação urgente e as pretensões-urgentes. 3. Uma rnesma tramitação urgente para as pretensôes-urgentes-tipicas e para as pretensões-urgentes-atípicas. § 3. A forma urgente como imperativa. 0. Introdução. 1. A plena exclusividade e imperatividade da AAEVE e da AACUII. 2. A exclusividade e a irnperatividade relativas da AAUIDF e da AAEUC. 3. A exclusividade e a imperatividade da AUC. CAPÍTULO II - Modelo aberto de pretensões-de-urgência e de decisões-de-urgência: a urgência como factor atractivo das técnicas de acessoriedade-instrumentalidade, da provisoriedade e da antecipação - a classificação a partir (sobretudo) de perfil funcional. Introdução. § 1. A concretização (facultativa) da acessoriedade-instrumentalidade e da provisoriedade. 0. Introdução. 1. A instrumentalidade do processo cautelar e do processo previsto no artigo 104.º, n.º 2, do CPTA. 2. A provisoriedade do processo cautelar e do processo previsto no artigo 138.º do CPTA. 3. A ausência de acessoriedade-instrumentalidade e de provisoriedade nas modalidades do processo cautelar previstas nos artigos 121.º e 132.º, n.º 7, do CPTA. § 2. A concretização (lógica) da técnica da antecipação. 0. Introdução. 1. A antecipação cautelar. 2. A antecipação prevista no processo de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias. 3. A antecipação prevista nas modalidades dos processos cautelares previstas nos artigos 121.º e 132.º, n.º 7, do CPTA. § 3. O papel (e os poderes) do sujeito-jurisdicional-da-urgência. 0. Introdução. 1. Poderes especiais do sujeito-jurisdicional-de-urgência na deterrninacão do modus procedendi dos processos urgentes. 2. Poderes especiais do sujeito-jurisdícional-de-urgência na determinação do conteúdo das decisões-judiciais-de-urgência. 3. Alguns poderes (verdadeiramente) exorbitantes do sujeito-jurisdicional-de-urgéncia. CAPÍTULO III - O modelo ordinário de plena cognitio e o modelo especial da summaria cognitio: a urgência como factor conformador da sumariedade procedimental e cognitiva - a classificação a partir (sobretudo) da estrutura. Introdução. § 1. A concretização necessária da sumariedade procedimental. 0. Introdução. 1. O modus procedendi dos processos ordinários. 2. A simplificação e abreviação do modus procedendi nos processos urgentes principais. 3. A simplificação e a abreviação do modus procedendi nos processos urgentes cautelares. § 2. A concretização necessária da sumariedade cognitiva. 0. Introdução. 1. O modelo de plena cognitio dos processos ordinários. 2. O modelo de plena cognitio acelerada de alguns processos urgentes. 3. O modelo de summaria cognitio de alguns processos urgentes. § 3. A concretização da cognição sumária cautelar e da cognição sumária não cautelar no contencioso administrativo. 0. Introdução. 1. O julgamento da matéria de facto e o julgamento da matéria de direito nos processos sumários. 2. O julgamento da matéria de facto e o julgamento da matéria de direito nos processos cautelares. 3. O julgamento da matéria de facto e da matéria de direito nos processos previstos nos artigos 109.º,121.º e 132.º, n.º 7, do CPTA. Balanço. Teses. Bibliografia. |