Analítico de Periódico PP - 30 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Contencioso Administrativo, 16/12/1997 A fiscalização prévia do Tribunal de Contas e o recurso contencioso do acto administrativo / anotado por José F. Tavares Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.18(Nov.-Dez.1999), p.12-19 a 2 colns. Processo n.º 42108. DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO / Portugal, RECURSO DE ANULAÇÃO / Portugal, TRIBUNAL DE CONTAS / Portugal, CONTROLO FINANCEIRO / Portugal, NULIDADE DE SENTENÇA / Portugal, PRESIDENTE DA CÂMARA / Portugal, ACTO DE NOMEAÇÃO / Portugal, REQUISITO DE EFICÁCIA / Portugal, FUNCIONÁRIO MUNICIPAL / Portugal, VISTO DO TRIBUNAL DE CONTAS / Portugal, RECUSA DE VISTO / Portugal, RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal I - A sentença que não discrimina completamente os factos articulados e provados não é nula, mas a deficiência terá de ser suprida pelo acórdão que julga o recurso, nos termos do disposto nos arts. 1.º da LPTA e 713.º, n.º 2 e 659.º, n.º 2 do CPC. II - O visto do Tribunal de Contas é requisito de eficácia do despacho, proferido pelo Presidente da Câmara Municipal, de nomeação, por reclassificação, de funcionários municipais. III - O acto não eficaz, por ter sido recusado esse visto, é, em princípio irrecorrível contenciosamente, excepto se apesar da data daquele requisito for indevidamente executado pela Administração. |