13 E-Book Analítico de Monografia | |
PORTUGAL. Tribunal Central Administrativo Sul.2.º Juízo, 12/06/2012 Indemnização por facto lícito na função jurisdicional : Anotação ao Acórdão do TCA-Sul, de 12/06/2012, proc. 07144/11 / [de] Paulo Dias Neves In : Direito da responsabilidade civil extracontratual das Entidades Públicas : anotações de jurisprudência / coordenadores Carla Amado Gomes, Tiago Serrão.- Lisboa : Instituto de Ciências Jurídico-Políticas, 2013.- p.193-208. INDEMNIZAÇÃO PELO SACRIFÍCIO / Portugal, EXCLUSÃO DOS LUCROS CESSANTES / Portugal 1 - A responsabilidade civil extracontratual por factos lícitos antes da Lei 67/2007 já abrangia a função jurisdicional por imperativo constitucional. 2 - Os atos praticados pelo M. P. no âmbito de um inquérito são enquadráveis na função jurisdicional para este efeito. 3 - O quantum da indemnização pelo sacrifício, atribuída em sede de responsabilidade civil extracontratual por factos lícitos no exercício da função jurisdicional, não abrange os lucros cessantes. 4 - Se a indemnização é por facto lícito e ilíquida, só serão devidos juros a contar da liquidação. Se a indemnização for por facto lícito e líquido, ilícito ou pelo risco são devidos juros a contar da citação. |