Analítico de Periódico PP - 45 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça, 12/02/2009 e 21/10/2010 Indemnização em caso de resolução do contrato / [anotado por] Paulo Mota Pinto Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra, a.140n.3968(Mai.-Jun.2011), p.300-324 a 2 colns. Processo n.º 08B4052, de 12/02/2009 e Processo n.º 1285/07, de 21/10/2010. RESOLUÇÃO DO CONTRATO / Portugal, INDEMNIZAÇÃO / Portugal, INTERESSE CONTRATUAL NEGATIVO / Portugal, INTERESSE CONTRATUAL POSITIVO / Portugal, CONTRATO DE COMPRA E VENDA / Portugal, COMPRA E VENDA COMERCIAL / Portugal, RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO / Portugal, DIREITO À INDEMNIZAÇÃO / Portugal PROCESSO N.º 08B4052 : 1 - Por regra, a resolução contratual abre caminho a indemnização apenas pelos danos negativos. 2 - Pode, porém, excepcionalmente, ter lugar indemnização pelos danos positivos. 3 - Se a parte que resolveu o contrato pretende indemnização por este tipo de danos, terá de alegar e provar, além do mais, os factos que possam integrar essa situação de excepcionalidade. 4 - Não corresponde a tal exigência a resoluçáo contratual levada a cabo relativamente a um contrato de financiamento de compra a prestações em que o financiador, a par da declaração resolutiva, declara as 56 prestações a cargo do financiado, que estavam em dívida, imediatamente vencidas e, com o respectivo valor, preenche uma livrança em branco que tinha em seu poder, dando-a à execução. PROCESSO N.º 1285/07 : A indemnização pela destruição da relação contratual, por efeito da resoluçáo, não está limitada ao interesse contratual negativo, podendo ainda abranger, em certos casos, os danos positivos, o interesse contratual positivo, desde que tal não acarrete qualquer situação geradora de desequilíbrios ou beneficios injustificados. |