Analítico de Periódico PP - 30 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça.1.ª Secção, 03/12/2009 Irresponsabilidade do Estado-Juiz por incumprimento do Direito da União Europeia : um acórdão sem futuro / anotado por Maria José Rangel de Mesquita Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.79(Jan.-Fev.2010), p.29-45 a 2 colns. Processo n.º 9180/07.3TBBRG.G1S1. DIREITO CIVIL / Portugal, FUNÇÃO JURISDICIONAL / Portugal, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO / Portugal ACÓRDÃO : I – Em matéria de natureza cível, só com a entrada em vigor da Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, faz sentido responsabilizar o Estado, por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional, mas apenas nos apertados limites da previsão do seu artigo 13.º, e nunca antes, ou seja, com base no articulado do revogado Decreto-Lei n.º 48.051, de 21 de Novembro de 1967. II – Assim, carece de sentido e de fundamento legal a acção proposta contra o Estado Português pelo Autor de uma acção, intentada contra uma Seguradora com fundamento no instituto da responsabilidade civil, julgada improcedente, em último grau, pelo Supremo Tribunal de Justiça, antes da entrada em vigor daquela Lei, por, alegadamente, ter sido desconsiderada, fruto apenas de mera interpretação, a aplicação, ao caso, de uma Directiva Comunitária, concretamente a Directiva Comunitária, de 14 de Maio de 1990 (90/232/CEE), vulgarmente conhecida por 3.ª Directiva Automóvel. III – Tal acção intentada contra o Estado Português nunca deveria ter passado o crivo do saneador, com natural improcedência. IV – Na verdade, aceitar-se a tese, que vingou nas instâncias, de apreciação crítica de uma decisão tomada, em último grau, pelo Supremo Tribunal de Justiça, representaria uma total e inaceitável subversão da regulamentação do nosso sistema judiciário. ANOTAÇÃO : 1. A montante: da acção de responsabilidade emergente de acidente de viação à acção de responsabilidade do Estado-Juiz. 1.1. A acção de responsabilidade emergente de acidente de viação: o Estado 'mau aluno'. 1.2. A acção de responsabilidade por incumprimento do Direito da União Europeia por facto imputável à função jurisdicional nas instâncias inferiores: o fio da navalha. 2. O acórdão final proferido na acção de responsabilidade por incumprimento do Direito da União Europeia por facto imputável à função jurisdicional: O Estado 'mau aluno' bis. 3. A jusante: como assegurar ainda a protecção da vítima à luz do Direito da União Eurpeia? |